Brasília, 23 (AE) - O diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo, esclareceu hoje que a TR, a partir do dia 1° de junho de 99, será calculada de forma a corresponder sempre a 65% da TBF líquida. Essa alteração foi definida na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), que ocorreu esta manhã. A forma de cálculo da TR, de agora em diante
independerá do nível das taxas de juros. Ou seja, ainda que haja uma queda ou uma alta dos juros, a TR sempre equivalerá a 65% da TBF Líquida (taxa calculada com base na média dos CDBs).
Segundo Figueiredo, a idéia é acabar com as oscilações da TR em função da variação de número de dias úteis. Também eliminar as distorções entre a remuneração da poupança e à correção dos pagamentos do sistema financeiro. A nova fórmula da TR considerará, segundo Figueiredo, um redutor diário da taxa, de forma que, no final do mês, essa taxa sempre venha a equivaler a 65% da TBF Líquida.

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