ameaçou. Darcy justificou o aperto aos bancos com subsidiárias ou participações no exterior lembrando que "os últimos problemas que ocorreram com instituições financeiras foram no exterior". Na verdade, há muito tempo o Banco Central tenta ter acesso aos dados dos bancos lá fora. Principalmente aqueles localizados em paraísos fiscais. Como não teve sucesso até agora, propôs ao CMN as medidas aprovadas hoje. Risco - Em outro voto, o Conselho Monetário Nacional reformulou as regras para a classificação dos riscos do crédito. A partir do dia 1º de março, os bancos usarão uma tabela que vai de AA a H para avaliarem o risco do crédito. No caso do devedor classificado como AA é o de melhor perfil. "Normalmente são clientes AA as melhores corporações", explicou Darcy. Mas a classificação será dada também a pessoas físicas, inclusive os clientes de banco que tenham cheque especial. Diferentemente do que ocorre hoje, quando o banco avalia o risco do crédito concedido considerando apenas o tempo de atraso, agora serão avaliadas as condições econômico-financeiras do devedor, o grau de endividamento e até mesmo o setor que ele atua. A obrigatoriedade do provisionamento vai desde o porcentual de 0 5 do valor da dívida até 100%. Neste caso se estiver atrasada mais de 180 dias. O cliente portanto será classificado como H.Por Soraya de Alencar e Nélson Breve Brasília, 21 (AE) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje um pacote de medidas que apertam o cerco da fiscalização do Banco Central aos bancos que querem instalar-se ou adquirir participação em instituição financeira e não-financeira no exterior. Segundo explicou o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, a idéia é "fechar as brechas que impedem a fiscalização destas instituições". Os bancos têm prazo até 31 de julho do próximo ano para se adaptarem às novas exigências. Na primeira medida, o Conselho exigiu que o banco com subsidiárias ou participações no exterior tragam para o seu balanço no Brasil todas os dados das operações realizadas lá fora. Em outras palavras, isso significa consolidar o balanço. Ou seja, na avaliação do balanço da instituição, o Banco Central poderá ter acesso a todas as suas operações realizadas fora do País. "Queremos todas as informações para avaliar as operações ativas e passivas no exterior", afirmou Darcy. Outra exigência refere-se aos chamados bancos paralelos, instituições que, embora não tenham vínculo com outra no Brasil, contam com participação de controladores estabelecidos aqui. Neste caso, o objetivo do Conselho é induzir o controlador a dar informações sobre suas operações lá fora. Caso não o faça, ele estará impedido de fazer transações entre as duas instituições. "Ou informa ou não vai poder operar", destacou o diretor. Na terceira medida, o CMN decidiu que os bancos que tenham participação em instituições localizadas em paraísos fiscais serão obrigados a adquirir o controle destas instituições. Este controle não significa ter participação majoritária apenas. Considera-se que a instituição tem o controle de outra se ela pode eleger a maior parte dos administradores, atua no mercado sob a mesma marca ou se tem gerência comum. Por último, o conselho impôs que conste do contrato fechado pelo banco no Brasil com um auditor independente a obrigatoriedade dele firmar um convênio com outro auditor no exterior. Este avaliará as contas da instituição lá fora. Mas a responsabilidade pelos números, no entanto, será do auditor no Brasil. Darcy adiantou que, quem não cumprir as exigências, não vai obter autorização do BC para instalar-se ou adquirir participação de instituição no exterior. "Não vamos autorizar"

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