CML começa a discutir carregadores de veículos em condomínios
Vereadores de Londrina aprovam tramitação especial para projeto de lei que regulamenta instalação de pontos de recargas para carros elétricos
PUBLICAÇÃO
domingo, 12 de julho de 2026
Vereadores de Londrina aprovam tramitação especial para projeto de lei que regulamenta instalação de pontos de recargas para carros elétricos

Os vereadores da CML (Câmara Municipal de Londrina) aprovaram, nesta quinta-feira (10), a tramitação especial do PL (Projeto de Lei) 225/2026, que altera o Código de Obras e Edificações do Município para regulamentar a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em edificações públicas e privadas. A autorização era necessária porque a proposta modifica um código municipal e foi protocolada a menos de 90 dias do início do recesso parlamentar, previsto para o período de 16 a 31 de julho.
O projeto pretende assegurar ao proprietário ou ao usuário de vaga privativa em condomínios a possibilidade de instalar, por conta própria, um ponto de recarga para veículo elétrico ou híbrido, desde que sejam observadas as normas técnicas, de segurança e a viabilidade da edificação. A instalação deverá considerar a capacidade da rede elétrica do prédio, atender às normas do Corpo de Bombeiros e ser executada por profissional habilitado. Os trabalhos também devem ser comunicados com antecedência à administração do condomínio, junto com a apresentação de projeto técnico.
Pela proposta, caberá aos condomínios estabelecer procedimentos, padrões técnicos e medidas de segurança para essas instalações. A rejeição da instalação deverá ser baseada em motivos técnicos, como riscos à segurança, insuficiência da infraestrutura elétrica ou impossibilidade devido a questões estruturais.
O PL também determina que novos empreendimentos residenciais, comerciais, mistos e públicos equipados com estacionamento sejam projetados com infraestrutura básica que permita a futura instalação de carregadores. A exigência valerá apenas para projetos protocolados após um ano da eventual publicação da lei.
Já para edifícios existentes, a adaptação continuará sendo facultativa e dependerá de deliberação do condomínio sobre a viabilidade técnica e financeira. As despesas de instalação, manutenção e consumo de energia permanecerão sob responsabilidade do proprietário ou usuário interessado.
O autor do PL, Sídnei Matias (Avante), afirma na justificativa do texto que a iniciativa busca preparar Londrina para o crescimento da mobilidade elétrica e oferecer segurança jurídica que previnam conflitos envolvendo a instalação de carregadores em condomínios. Segundo o vereador, a proposta procura conciliar o direito dos proprietários interessados em instalar os equipamentos com a autonomia dos condomínios, além de estabelecer um período de transição para o setor da construção civil e reforçar a observância das normas de segurança contra incêndios e da responsabilidade técnica de profissionais habilitados.
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ESTUDO PRÉVIO
Embora o PL estabeleça regras para a instalação de carregadores em edificações, especialistas alertam que a implantação desses equipamentos exige planejamento técnico.
Segundo a Copel, a instalação de eletropostos ou de carregadores de maior potência deve ser precedida por avaliação de um engenheiro eletricista habilitado, que analisará a capacidade da rede elétrica, a necessidade de reforço na entrada de energia, a tecnologia de carregamento mais adequada e os sistemas de proteção contra surtos, choques elétricos e incêndios.
Caso o estudo identifique aumento significativo no consumo de energia, o projeto deve ser comunicado com antecedência à concessionária para que sejam avaliadas as condições da rede. Podem ser necessárias intervenções como reforço da infraestrutura, adequação do padrão de entrada ou instalação de transformadores.
Em condomínios, a análise precisa considerar a capacidade da instalação elétrica de todo o edifício e o uso simultâneo de carregadores, evitando sobrecargas que possam comprometer o fornecimento de energia. As instalações também devem atender a normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da Copel, além de contar com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por profissional habilitado.


Luis Fernando Wiltemburg
Repórter de Cidades.






