Os vereadores da CML (Câmara Municipal de Londrina) aprovaram, nesta quinta-feira (10), a tramitação especial do PL (Projeto de Lei) 225/2026, que altera o Código de Obras e Edificações do Município para regulamentar a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em edificações públicas e privadas. A autorização era necessária porque a proposta modifica um código municipal e foi protocolada a menos de 90 dias do início do recesso parlamentar, previsto para o período de 16 a 31 de julho.

O projeto pretende assegurar ao proprietário ou ao usuário de vaga privativa em condomínios a possibilidade de instalar, por conta própria, um ponto de recarga para veículo elétrico ou híbrido, desde que sejam observadas as normas técnicas, de segurança e a viabilidade da edificação. A instalação deverá considerar a capacidade da rede elétrica do prédio, atender às normas do Corpo de Bombeiros e ser executada por profissional habilitado. Os trabalhos também devem ser comunicados com antecedência à administração do condomínio, junto com a apresentação de projeto técnico.

Pela proposta, caberá aos condomínios estabelecer procedimentos, padrões técnicos e medidas de segurança para essas instalações. A rejeição da instalação deverá ser baseada em motivos técnicos, como riscos à segurança, insuficiência da infraestrutura elétrica ou impossibilidade devido a questões estruturais.

O PL também determina que novos empreendimentos residenciais, comerciais, mistos e públicos equipados com estacionamento sejam projetados com infraestrutura básica que permita a futura instalação de carregadores. A exigência valerá apenas para projetos protocolados após um ano da eventual publicação da lei.

Já para edifícios existentes, a adaptação continuará sendo facultativa e dependerá de deliberação do condomínio sobre a viabilidade técnica e financeira. As despesas de instalação, manutenção e consumo de energia permanecerão sob responsabilidade do proprietário ou usuário interessado.

O autor do PL, Sídnei Matias (Avante), afirma na justificativa do texto que a iniciativa busca preparar Londrina para o crescimento da mobilidade elétrica e oferecer segurança jurídica que previnam conflitos envolvendo a instalação de carregadores em condomínios. Segundo o vereador, a proposta procura conciliar o direito dos proprietários interessados em instalar os equipamentos com a autonomia dos condomínios, além de estabelecer um período de transição para o setor da construção civil e reforçar a observância das normas de segurança contra incêndios e da responsabilidade técnica de profissionais habilitados.

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ESTUDO PRÉVIO

Embora o PL estabeleça regras para a instalação de carregadores em edificações, especialistas alertam que a implantação desses equipamentos exige planejamento técnico.

Segundo a Copel, a instalação de eletropostos ou de carregadores de maior potência deve ser precedida por avaliação de um engenheiro eletricista habilitado, que analisará a capacidade da rede elétrica, a necessidade de reforço na entrada de energia, a tecnologia de carregamento mais adequada e os sistemas de proteção contra surtos, choques elétricos e incêndios.

Caso o estudo identifique aumento significativo no consumo de energia, o projeto deve ser comunicado com antecedência à concessionária para que sejam avaliadas as condições da rede. Podem ser necessárias intervenções como reforço da infraestrutura, adequação do padrão de entrada ou instalação de transformadores.

Em condomínios, a análise precisa considerar a capacidade da instalação elétrica de todo o edifício e o uso simultâneo de carregadores, evitando sobrecargas que possam comprometer o fornecimento de energia. As instalações também devem atender a normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da Copel, além de contar com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por profissional habilitado.

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