São Paulo - A Justiça Federal determinou que a clínica mineira que em julho se negou a realizar exame solicitado por um cubano do programa Mais Médicos execute o procedimento. A decisão, proferida na quinta-feira, atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde, que entraram com uma ação civil pública solicitando que uma paciente grávida atendida pelo cubano pudesse realizar seu ultrassom em uma clínica de Uberlândia, que havia anteriormente se negado a fazer o procedimento.
Em sua decisão, o juiz federal substituto da 1ª Vara de Seção Subsidiária de Uberlândia Bruno Vasconcelos determinou que a clínica faça todos os exames oferecidos sem discriminação em relação ao profissional que solicitou os procedimentos. A Justiça estipulou multa de R$ 15 mil por recusa, em caso de descumprimento.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, o Ministério da Saúde afirmou que a decisão "evita que outras instituições possam adotar medidas semelhantes para recusar o atendimento à população". Segundo a pasta, a Justiça acatou o argumento da AGU de que a recusa em realizar o exame fere a lei que instituiu o programa Mais Médicos, que prevê que os profissionais com exercício profissional no exterior, entre eles os cubanos, têm autorização para praticar a medicina no País.

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