Os clientes de eventos de cultura, lazer e entretenimento terão acesso a informações, em ingressos e materiais publicitários, sobre alvarás de funcionamento e capacidade máxima dos locais de realização. Nesta quarta-feira (25), o Ministério da Justiça assinou uma portaria que define as regras. O texto será publicado na próxima quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, e entra em vigor em 90 dias.

Segundo o Ministério da Justiça, será informado ao consumidor o número do alvará de funcionamento e contra incêndios ou documentos equivalentes. Também deve ser informada a data de validade dos alvarás. Além disso, na entrada do local do evento, deve estar visível informação sobre a capacidade máxima de pessoas.

Quem descumprir a determinação poderá pagar multa de até R$ 6 milhões, ter o local interditado ou a suspensão do funcionamento. "O consumidor tem como cobrar isso de todos os governos locais", disse a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.

Segundo a secretária, a medida, que também facilita o trabalho de fiscalização das prefeituras, foi adotada em consequência do incêndio na Boate Kiss, que ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro e provocou a morte de 242 pessoas.

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