São Paulo, 22 (AE) - As medidas anunciadas pelo Banco Central (BC) significam que todo cliente de banco no Brasil, seja pessoa física ou jurídica, terá sua classificação de risco (rating) com base nas informações cadastrais de indivíduos e empresas. Esse tipo de classificação, normalmente, é feito por agências especializadas para avaliar o risco de grandes empresas e de países.
Dividida em nove níveis, de A até H, a classificação orientará a decisão das instituições financeiras de conceder empréstimos, ou não, e a que taxa de juros. "Agora os bancos vão ter a noção clara dos riscos que o devedor oferece", explica o diretor da KPMG Consultores, Paulo Roberto Simões da Cunha.
A classificação não será estática. Terá de ser revisada periodicamente e remetida à Central de Risco do BC, que cuidará de cruzar os dados dos vários bancos para avaliar os próprios tomadores do crédito e como cada instituição administra suas carteiras.
Também a partir de 1º de março mudam as regras quanto ao provisionamento (reservas) dos bancos para os créditos de liquidação duvidosa. Se, por exemplo, um tomador classificado no nível A atrasar o pagamento da parcela de um empréstimo por 15 dias, a instituição financeira será obrigada a provisionar 1% do valor do empréstimo. Se o atraso superar 30 dias, o porcentual sobe para 3%. Completados seis meses de atraso, o provisionamento deve equivaler ao total do crédito.
No caso de um cliente tipo H (alto risco de inadimplência), o banco deve reservar 100% do valor do crédito no momento em que decidir liberar o dinheiro. Atualmente, não há regras claras nesse sentido. "A partir do momento em que organizarem melhor suas provisões, os bancos precisarão de menos capital e, assim, poderão reduzir o juro cobrado do tomador", afirma Cunha.
O diretor da KPMG lembra que a resolução nº 2682 do BC, na qual estão inseridas as medidas hoje divulgadas, vem atender às regras do Comitê da Basiléia, do Banco para Compensações Internacionais (BIS, o banco central dos bancos centrais) no sentido de melhorar os mecanismos de supervisão de bancária.

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