Cirurgião terá que pagar R$ 88 mil a ex-paciente
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 17 de dezembro de 2003
Agência Estado 
Goiânia - O ex-médico Denísio Marcelo Caron foi condenado a pagar indenização de R$ 88 mil a Marlene Maria Alves, uma das ex-pacientes que apresentou sequelas após ter se submetido a cirurgia plástica com ele. A sentença foi determinada pelo juiz Gerson Santana Cintra, da 11 Vara Cível de Goiânia, na segunda-feira. No final do ano passado, o Conselho Federal de Medicina cassou o registro profissional de Caron, impedindo-o de exercer a medicina.
Pelos danos materiais, a indenização foi estipulada em R$ 8 mil. Pelos danos morais, a quantia é de R$ 80 mil. Esta foi a primeira decisão judicial que obriga Caron a indenizar uma de suas ex-pacientes.
Marlene foi submetida a uma cirurgia de lipoaspiração em 24 de julho de 2000 e ficou com sequelas graves. No processo, ela alega que Caron demonstrou imperícia e foi negligente por não tê-la atendido de forma adequada. Após a cirurgia, houve inchaço, sangramento no local afetado e, posteriormente, infecção generalizada, diagnóstico que só foi feito após Marlene ter procurado outros médicos. Em sua justificativa, o juiz considerou as outras denúncias de sequelas e a acusação de ter provocado a morte de cinco mulheres atribuídas a Caron.
O médico começou a ser investigado após a morte de uma paciente, Vera Lúcia Teodoro, em março de 2000. Após este caso, foram denunciadas as mortes de outras quatro mulheres que se submeteram a cirurgias estéticas com Caron.


