Cirurgião condenado a pagar R$ 10 mil para paciente em MG
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quarta-feira, 19 de setembro de 2007
Agência Estado 
São Paulo- Um médico de Belo Horizonte foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas a indenizar uma cabeleireira em R$ 10 mil por cirurgia plástica que deixou cicatrizes no corpo da paciente, conforme informou a assessoria do TJ de Minas Gerais. A cabeleireira afirmou ter procurado o médico para a realização de uma cirurgia plástica de mamas, uma lipoaspiração e a retirada de uma cicatriz no braço esquerdo. A cirurgia, no valor de R$ 4,5 mil, foi marcada para 27 de setembro de 2002 e paga em dinheiro.
A paciente disse que, após a cirurgia, notou deformidades nas mamas, uma cicatriz abaixo dos seios, aumento da cicatriz no antebraço, além de seis cicatrizes nas costas em decorrência da lipoaspiração. Ela pediu uma indenização por danos materiais e gastos com a cirurgia, além de condenação por danos morais e estéticos.
O médico alegou ter usado todos os recursos disponíveis para o sucesso dos processos operatórios e advertido a paciente dos riscos. Apontou também o fato de a paciente ser tabagista, o que dificultaria a cicatrização. Por meio de conclusões periciais, verificou-se que o médico não utilizou todos os métodos e técnicas necessárias para a obtenção do melhor resultado nas intervenções.


