Cinco policiais de Rolândia são afastados por concussão
Ao todo, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão na região de Londrina; ninguém foi preso
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 17 de outubro de 2024
Ao todo, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão na região de Londrina; ninguém foi preso
Jéssica Sabbadini - Especial para a FOLHA
A PMPR (Polícia Militar do Paraná) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) cumpriram oito mandados de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira (17), na região de Londrina. Dentre os investigados na Operação Hermes, estão cinco policiais suspeitos do crime de concussão. Eles foram afastados de suas funções.
A PM não concedeu entrevista, mas encaminhou uma nota esclarecendo que os cinco policiais investigados trabalham no Batalhão de Polícia Rodoviária de Rolândia. Sem especificar o crime e a data em que foram cometidos, a prática de concussão significa obter vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, diante da posição ou cargo público. Além dos policiais, outras três pessoas também foram alvos da operação por participarem dos crimes.
Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos materiais de interesse para o andamento das investigações, como celulares, dinheiro e joias. De acordo com a corporação, os agentes públicos foram afastados de suas funções e, até o momento, ninguém foi preso. A ação ainda está em andamento e a PM afirmou que está cooperando com as autoridades competentes na condução das investigações criminais.
“A PMPR reitera seu compromisso inabalável com a lei, a ordem e a ética, e repudia veementemente qualquer comportamento contrário a esses princípios. Ações ilegais cometidas por militares estaduais não refletem os valores e o profissionalismo da corporação, que se dedica diuturnamente à proteção e ao bem-estar da população paranaense, na preservação da ordem pública e manutenção da paz social. A instituição apurará com rigidez e transparência a conduta sob o prisma da administração militar, mediante instauração de processo administrativo, na forma da lei em vigor”, finaliza.