Abnor Gondim

CríticaO diretor da PF não concorda com o benefício outorgado a JorginaO diretor da Polícia Federal, Vicente Chelotti, criticou ontem o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Thiago Ribas Filho, por ter concedido prisão especial à advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, fraudadora da Previdência Social.
‘‘Essa decisão aborrece a sociedade brasileira’’, afirmou Chelotti. Ela deveria ter sido levada para uma cela comum da penitenciária feminina Talavera Bruce, em Bangu, após ter chegado ao Rio, ontem de madrugada, extraditada da Costa Rica, segundo o entendimento de Chelotti. Seus advogados obtiveram do presidente do Tribunal ofício que obrigou a PF a transferir a fraudadora para a Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar, no centro da cidade do Rio. Para o diretor da PF, a advogada não pode mais gozar do privilégio de prisão especial por ter curso superior, porque já sofreu uma condenação definitiva na Justiça Federal, de 11 anos de prisão, por desvio de
recursos públicos (peculato). Dessa sentença não cabe mais recurso, disse Chelotti.
Segundo ele, a prisão especial foi concedida por causa de recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça em relação a outra ação penal. Nessa ação, ela foi condenada em 1991 pelo Tribunal de Justiça do Rio a 14 anos de prisão - 12 anos por peculato e dois anos por formação de quadrilha. O Ministério da Justiça deverá pedir em março à Justiça da Costa Rica a ampliação dos termos de extradição de Jorgina Fernandes.

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