Londrina - O Conselho Federal de Medicina (CFM) convocou ontem uma comissão especial para que, no máximo em 60 dias, estabeleça critérios e parâmetros para o diagnóstico de anencefalia - ausência de massa cerebral que impossibilita a vida fora do útero. O início dos trabalhos se deu após a sentença do Superior Tribunal Federal (STF) que decidiu não penalizar mulheres que desejam interromper a gravidez em caso de anencefalia.
Em nota, a entidade informou que ''com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias''. No documento, o CFM ressalta ainda que, em situações onde se comprova o diagnóstico de anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito.
O plenário da entidade, em sua maioria, considera acertada a decisão do STF que liberou a interrupção da gestação de anencéfalos. ''A sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde.''
Agora, portanto, mulheres que estiverem grávidas de bebês anencéfalos poderão optar por submeter-se à antecipação terapêutica do parto, ou seja, interromper a gravidez, se assim desejarem. A decisão pela retirada do feto, apesar de não estar prevista na Constituição Federal (CF), não é mais considerada crime, justamente pela decisão do STF. A CF prevê abortos em apenas dois casos: gravidez decorrente de estupro ou quando há risco de morte à mãe.
Dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) mostram que nos últimos 3 anos foram registrados 122 óbitos em decorrência de anencefalia em todo o Paraná. Já a Secretaria Municipal de Saúde registrou 4 casos de anencefalia no nascimento no mesmo período em Londrina. O número de interrupções - abortos amparados por decisões judiciais - não é conhecido no Estado. Dessa forma, não há levantamento de quantas autorizações foram realizadas nos últimos anos.
No Hospital Universitário (HU) de Londrina, foram 10 casos de anencefalia de 2008 até março de 2012: 7 gestantes não retornaram mais ao hospital após o diagnóstico e 3 tiveram diferentes consequências. Em 2008, um bebê veio a óbito ainda na barriga; em 2009, outro nasceu e veio óbito horas depois e em fevereiro de 2012, um mulher retirou o bebê amparada por decisão judicial.
Em pronunciamento um dia após a decisão do STF, o ministro da Saúde Alexandre Padilha afirmou que o País conta com 65 hospitais credenciados para fazer interrupção de gestação de anencéfalos, sendo que outros 30 estão sendo qualificados para esta finalidade. Roraima e Paraná são os únicos Estados que não possuem unidades credenciadas. Segundo a assessoria de imprensa da Sesa, mesmo que o hospital não seja credenciado, é obrigado a cumprir a medida judicial.

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