CFM publica regras sobre anencefalia
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segunda-feira, 14 de maio de 2012
Johanna Nublat <br> <br> Folhapress 
Brasília - Pouco mais de um mês após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou o aborto de fetos anencéfalos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou as regras para médicos diagnosticarem a patologia.
Segundo a norma, publicada ontem no Diário Oficial da União, a anencefalia deverá ser atestada por pelo menos dois médicos, com base em ultrassom feito a partir da 12 semana de gestação.
O laudo, assinado pelos dois médicos, deve conter ainda duas fotografias feitas pelo ultrassom, mostrando lados diferentes da cabeça do feto.
A partir do diagnóstico, a gestante poderá decidir manter a gravidez, interrompê-la imediatamente ou adiar a interrupção, garante a norma do conselho, que tem força de lei para médicos.
A resolução do CFM prevê, também, orientação para a gestante, tanto no momento do diagnóstico quanto após a antecipação do parto.


