Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai continuar com a exigência de documentação extra dos profissionais estrangeiros participantes do Programa Mais Médicos, apesar do parecer contrário publicado ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU). O parecer diz que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir qualquer documento diferente dos definidos pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa, para liberar o registro provisório dos médicos estrangeiros.
Em entrevista, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, criticou algumas exigências dos CRMs para expedir o registro provisório dos profissionais estrangeiros, tais como informar seu local de atuação e dar o nome de seus tutores e supervisores. "Nós entendemos que essas exigências têm conteúdo político e visam a impedir o programa."
A nota da entidade representativa dos médicos diz que, para manter suas atividades de fiscalização, o CFM e os 27 CRMs "precisam ter informações sobre o local de trabalho dos intercambistas e o nome dos seus respectivos tutores/supervisores de ensino".
O CFM também reiterou afirmação anterior de que os gestores públicos e médicos tutores/supervisores podem ser corresponsáveis e "passíveis de processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes e intercambistas do Mais Médicos". Porém, o CFM considera agora que eles continuam corresponsáveis pelas orientações dadas aos seus pós-graduandos ou supervisionados, mas que, na "existência de fato concreto que justifique a abertura de sindicância ou processo, será feita análise caso a caso. Portanto, esse fluxo requer o envio preliminar das informações solicitadas ao governo para que as atividades de fiscalização sejam iniciadas de forma ágil e efetiva", acrescenta a nota do conselho.

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