CFM libera reprodução assistida para mulheres acima dos 50 anos
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terça-feira, 22 de setembro de 2015
Rafael Fantin <br>Reportagem local 
As mulheres com mais de 50 anos poderão utilizar técnicas para engravidar, segundo a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgada ontem para atualização das regras sobre a reprodução assistida no País. No entanto, a entidade ainda defende o limite de idade para o procedimento e ressalta que a paciente deve buscar esclarecimentos junto ao médico e assumir o risco pelo tratamento. Além disso, a nova resolução regulamenta a reprodução assistida em casais homoafetivos do sexo feminino na chamada gestação compartilhada, quando a mulher pode transferir o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo para gestação na parceira.
Especialista em reprodução assistida atendendo pacientes em Londrina e São Paulo, a médica Paula Fettback avaliou que muitas mulheres adiam a maternidade, atualmente, por conta do mercado de trabalho e planejam a gravidez após os 40 anos, apesar de não apresentarem as mesmas condições da faixa etária entre 25 e 35 anos, considerada a mais recomendada biologicamente.
De acordo com ela, houve um aumento na qualidade de vida e longevidade após os 50 anos, mas a gravidez depende da avaliação médica. "Essa resolução veio, mas não beneficia a todos, pois a reprodução assistida deve ocorrer após a análise de um especialista sobre os riscos para a saúde da mãe e do bebê. A gravidez precisa ser saudável", ponderou. Entre os riscos estão a hipertensão e diabetes gestacional, além da redução no crescimento do feto e maior chance de partos prematuros. "Após os 40 anos, os riscos já são maiores e aumentam ainda mais depois dos 50 anos", acrescentou.
A médica também recomendou a preservação da fertilidade para as mulheres que planejam postergar a gravidez, com o congelamento de óvulos ou embriões, o que deve ocorrer antes dos 35 anos. "A partir dos 43 anos, a chance de gravidez com os próprios óvulos são de 5% e caem para menos de 1% depois dos 50 anos. Atualmente, o congelamento se tornou mais acessível com novas técnicas e custo mais baixo", comentou.
Paula informou que os casais homoafetivos já eram atendidos pelas técnicas de reprodução assistida, mas que a normatização é importante e pode incentivar a busca pelo tratamento. A resolução de 2013 já previa o atendimento a homossexuais e solteiras e o uso da reprodução assistida passou a ser permitido legalmente. Já a nova resolução garante a gestação compartilhada com doações de uma das parceiras para atendimento de casais homoafetivos. "Existe a necessidade da doação proveniente de banco de sêmen disponíveis no País ou até de fora para a fecundação do embrião", lembrou.
De acordo com a resolução do CRM, a doação de óvulos é limitada a mulheres até 35 anos que, no período do ato, estão em fase de tratamento de reprodução assistida. Assim, a paciente doadora pode receber ajuda no custeio do tratamento ou de parte dele por outra mulher, que também esteja passando pelo processo, mas não tenha óvulos em condições de serem fertilizados. Ao contribuir com o pagamento de procedimentos e produtos, como anestesia, medicamentos e outros, a paciente receptora terá direito a uma parte dos óvulos gerados pela doadora.
A resolução do CRM afirma que o acordo será mediado pela clínica de fertilização com o anonimato de ambas e proíbe trocas ou vantagens, que não as relacionadas ao processo de fertilização. Já as doações do sexo masculino podem ocorrer até os 50 anos.
"Agora, está claro que só podem ser doados gametas masculinos (espermatozoides) e que a doação compartilhada de oócitos (óvulos) deve ocorrer quando doadora e receptora têm problemas de reprodução. Cortamos o comércio", afirmou a representante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) no Núcleo de Reprodução Assistida do CFM, Hitomi Nakagawa, em entrevista ao site oficial da entidade.


