Curitiba - O Conselho Federal de Medicina (CFM) deve aprovar em breve uma resolução que abre caminho para que médicos prescrevam canabidiol (CBD), uma substância presente na planta Cannabis sativa, conhecida como maconha, para uso medicinal de seus pacientes. A falta de normatização sobre o assunto é uma das dificuldades para que pessoas que estão em tratamento de doenças graves obtenham uma receita médica para pleitear, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autorização para importar medicamentos feitos a partir do canabidiol.
O órgão vem analisando há meses o uso da substância para fins medicinais, mas o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) se antecipou e publicou, no mês de outubro, uma resolução que autoriza os médicos que atuam no Estado a receitar, mediante o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, o canabidiol para o tratamento de epilepsias graves em crianças que não tenham reagido bem aos tratamentos convencionais.
Em alguns casos, pacientes ou seus responsáveis legais tiveram de recorrer à Justiça para conseguir importar o remédio. No Brasil, os pais de Anny Fischer, de cinco anos, moradores de Brasília, foram os primeiros a conquistar na Justiça o direito de importar o canabidiol. Outros recorreram à ilegalidade para conseguir trazer o medicamento dos Estados Unidos.
Atualmente, a Anvisa concede uma autorização individual mediante a requisição de uma série de documentos, entre eles receitas médicas, laudos médicos atestando a condição do paciente, termo de responsabilidade e formulário de importação excepcional. Desde abril, segundo a agência, já foram recebidos 208 pedidos de importação. Destes, 168 foram autorizados. O alto custo também é um grande empecilho para que mais famílias possam fazer uso do medicamento. O custo mensal do tratamento com o CBD fica em torno de R$ 2 mil a R$ 4 mil.
Com a aprovação da resolução do CFM, a substância continuará proibida, situação que só pode ser revertida pela Anvisa, que estuda reclassificar o CBD, incluindo-o na lista de produtos controlados. Apesar disso, conforme Ana Chrystina Crippa, médica neurofisiologista do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) especializada em epilepsia, o aval do CFM ao procedimento médico será importante, pois dará amparo legal para que os médicos emitam receita para os pais que desejam pleitear a autorização de importação na Anvisa.
"O maior problema que temos é que é uma medicação que não é permitida no Brasil, ou seja, o médico fica um pouco amarrado enquanto o CFM não divulga ou publica algo autorizando que os médicos possam fazer esta prescrição", ressalta a médica.

Cadastro
Ana participou no mês passado de um simpósio realizado no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para discutir a prescrição do uso do canabidiol. Ela explica que o CBD age no cérebro em dois receptores, o CB1 e o CB2. O CB1 se liga ao canabidiol e libera na fenda sináptica uma substância chamada anandamida. A liberação dessa substância proporciona estabilidade nas células neuronais, controlando melhor as crises convulsivas. Ela ressalta que o medicamento vem sendo muito utilizado em pesquisas e que os pacientes com epilepsia têm respondido positivamente ao CBD.
Segundo ela, a substância tem controlado as crises e em algumas crianças têm melhorado inclusive o desenvolvimento psicomotor. "É importante não só os médicos, mas toda a população ficar sabendo que não estamos dando maconha para os pacientes com epilepsia, estamos dando um produto derivado da maconha. E não se deve usar o fato de que queremos regularizar um medicamento como o CBD para regularizar o uso da maconha no País. São dois assuntos extremamente diferentes. Liberar o uso da maconha e de outras drogas ilícitas é diferente de usar canabidiol, que já tem muitas evidências de segurança para as crianças e para os adultos", completa.
Conforme o médico Donizetti Giamberardino Filho, representante do Paraná no CFM, o debate sobre a aprovação da resolução vem sendo feito detalhadamente para que ocorra um amplo controle e o medicamento não seja utilizado de forma indiscriminada.
"Primeiro se debateu a prescrição do CBD no âmbito de quais patologias e, num segundo momento, de se criar um cadastro de médicos especialistas aptos a conceder a receita. Ao mesmo tempo é extremamente necessária a criação de um cadastro dos pacientes e seus responsáveis legais, para que se possa fazer um acompanhamento de cada caso, uma avaliação sequencial", diz.

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