O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), órgão normativo, não tornará inválidas, de forma genérica, todas as autuações realizadas antes do dia 22 de maio e que não tinham sido notificadas no prazo de 30 dias, conforme tinha anunciado o assessor jurídico do órgão, Marcelo José Araújo, no fim da semana passada. ‘‘Houve um recuo por parte do Cetran, que vai analisar caso a caso’’, disse ontem, em Curitiba, o advogado. ‘‘Na minha visão, houve um erro nessa decisão’’, reafirmou.
Araújo aconselhou os motoristas que se enquadrarem nessa condição para entrar com recursos. Estes serão analisados pelos membros do Cetran. Mesmo que a decisão seja negativa, ele sugere que se recorra à Justiça Comum. No entanto, o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), César Franco, entende que essa alternativa não vai ajudar em nada. ‘‘Quem entrar na Justiça vai perder’’, previu. O Detran é o órgão executivo do trânsito e quem emite as multas.
Pela análise de Araújo, o artigo 281, inciso 2, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que a expedição da notificação da autuação deve ser feita em 30 dias, vale também para as autuações realizadas anteriormente ao dia 22 de maio, quando, pelo artigo 316, essa regra entraria em vigor. Mas o diretor do Detran não vê nenhuma polêmica nessa questão. ‘‘Não tem discussão’’, afirmou. ‘‘Não vou abrir mão da multa em função de interpretação’’, disse, mesmo ressaltando que Araújo é ‘‘uma das pessoas que mais entendem de trânsito no Brasil’’.
Segundo Franco, as autuações cometidas depois do dia 22 de maio, mas que não foram notificadas em 30 dias, são passíveis de recurso e até mesmo de anulação. ‘‘Pode recorrer, mas, mesmo assim, eu vou tentar provar que o erro não foi do Detran’’, afirmou. Em relação às autuações anteriores ao dia 22 de maio, ele é categórico. ‘‘Não há possibilidade de anulação’’, decretou. ‘‘Estamos amparados pelo Código Nacional de Trânsito e vamos brigar por essa posição.’’
Franco fez um apelo para que os juristas ajudem a fazer cumprir o código. ‘‘Não se pode confundir a cabeça das pessoas ou criar expectativas’’, disse. ‘‘A função do código é salvar vidas e diminuir a violência.’’ Segundo ele, a fixação de um prazo para que a pessoa receba a notificação foi uma forma que os legisladores encontraram para acabar ‘‘com o desconforto de antigamente, quando a pessoa só sabia de uma multa quando ia emplacar’’.
Ele disse que algumas multas anteriores a 22 de maio não foram notificadas no prazo de 30 dias em função de não haver preparo técnico do Detran para isso. O período de quatro meses foi o prazo estabelecido para essa adequação. ‘‘Não estamos prejudicando ninguém e não podemos perdoar os infratores’’, afirmou.

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