Brasília, 06 (AE) - A Secretaria da Receita Federal não enviou o cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para cerca de 1,3 milhão de empresas instaladas no País. Estas empresas constavam no antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) e tinham algum tipo de pendência impeditiva junto à Receita. Elas terão até o dia 31 de dezembro para regularizar a situação, caso contrário, a Receita Federal irá declará-las inativas a partir do início do próximo ano.
De acordo com o Assessor Especial da Secretaria da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, o CGC tinha um universo de 4 6 milhões de empresas inscritas. Deste total apenas 300 mil receberam o cartão do CNPJ sem nenhum tipo de irregularidade. Outras 3 milhões de empresas receberam o cartão mas com uma solicitação da Receita para regularizar algumas pendências registradas, mas que são consideradas "leves" pelo assessor da SRF. "São casos de falta de registro de Quadro de Sócios e Administradores entre outros detalhes", disse.
A troca dos cartões do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica foi feita no último dia 30 de junho. As empresas que receberam o cartão mas tinham algum tipo de pendência com a Receita têm até o início de setembro para regularizarem a situação. Todas estas regularizações poderão ser feitas pelo Programa de Auto-Regularização de Situação Fiscal (PAR), por meio da Internet. Regras - A Receita baixou Instrução Normativa estabelecendo os procedimentos finais para consolidação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A instrução estabelece regras impeditivas e não-impeditivas para a inscrição, revalidação de cartão do CNPJ e baixa de empresas. No caso de inscrição de novas empresas no CNPJ ficarão impedidos aqueles sócios que estiverem vinculados a outra empresa que já seja considerada inapta junto à Receita.
Caso o interessado em registrar uma empresa esteja, por exemplo, em atraso na entrega de sua declaração (pessoa física), esta pendência será considera não-impeditiva, ou seja, ele poderá registrar a empresa e resolver, dentro dos prazos estipulados pela Receita, sua situação. No caso de registro de uma filial, o cadastro recusará a inscrição se não constar a declaração de Imposto de Renda da matriz. Para a revalidação do cartão do CNPJ, que acontecerá a cada dois anos, os responsáveis pelas empresas só poderão receber o novo cartão caso também tenham entregue a declaração do imposto de renda da empresa.
No caso de baixa de registro, a Receita tomou medidas mais "extremas", como classificou Ricardo Pinheiro. As empresas só poderão baixar o registro caso não tenham nenhum tipo de pendência, como por exemplo, atraso no pagamento do Cofins, PIS/PASEP ou de entrega de declaração de Imposto de Renda.

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