A Central de Execução de Penas Alternativas do Paraná será criada oficialmente hoje às 18 horas, em solenidade no hall do primeiro andar do Palácio da Justiça, em Curitiba, com as presenças do presidente e do vice do Tribunal de Justiça, desembargadores Henrique Lenz César e Darcy Nasser de Mello; do corregedor geral da Justiça, desembargador Oto Sponholz; e do procurador geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
A Central de Penas Alternativas vai encaminhar a entidades beneficentes e programas comunitários pessoas condenadas à prestação de serviços. A contribuição social pode ser determinada pela Justiça em substituição à condenação a pena de prisão de até um ano devido a infrações leves. Um magistrado e um promotor de Justiça estarão diretamente ligados à Central, que funcionará no prédio do Fórum Criminal, contando também com serviços de um escrivão, oficiais de Justiça, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais de apoio.
O juiz da Central de Execuções de Penas Alternativas vai instituir um cadastro estadual de entidades e programas comunitários, que serão credenciados para receber serviços profissionais de condenados. Ele vai coordenar o encaminhamento dos prestadores de serviços, que serão aproveitados de acordo com suas capacidades profissionais, em obras de interese social. Com o cadastro será possível, por exemplo, reunir pedreiros, pintores e engenheiros na reforma de uma escola ou hospital público.
A criação da Central de Penas Alternativas foi resultado do trabalho de uma comissão instituída por Oto Sponholz e integrada por juízes, advogados e promotores de Justiça. ‘‘Esta foi a nossa proposta para organizar o encaminhamento das pessoas condenadas a prestar serviços, afimde que a pena cumpra sua utilidade social’’, diz Sponholz. Segundo ele, em Curitiba há 826 pessoas condenadas a prestar serviços comunitários.
O juiz da 1ª Vara Criminal Federal, João Pedro Gebran Neto, ressalta que a suspensão do processo criminal (a interrupção do precisso antes do julgamento, mediante o cumprimento de certos requisitos) e a definição de penas alternativas estão previstas na lei. ‘‘Além da contribuição social do trabalho, a prestação de serviços é muito eficaz na reeducação do infrator’’, diz o juiz.

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