Celpe: veja condições do leilão de privatização em 18/11
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quinta-feira, 14 de outubro de 1999
por Márcio Anaya 
São Paulo, 15 (AE) - A comissão diretora do processo de desestatização da Celpe (Companhia Energética de Pernambuco) publicou hoje as condições para a venda de empresa, em leilão a ser realizado no dia 18 de novembro, na Bolsa do Rio. O leilão ocorrerá em duas fases, sendo a primeira através da apresentação de oferta em envelope fechado. Caso a proposta imediatamente inferior seja igual ou maior que 95% da maior proposta, o leilão prosseguirá com a apresentação das ofertas em viva voz.
Nesta segunda fase participarão os licitantes que apresentarem as ofertas compreendidas em 95% e 100% da maior oferta. Serão alienadas 63.105.541.312 ações ordinárias, representativas de 99,56% do capital votante e de 88,47% do capital total da Celpe. A oferta será em duas etapas, sendo uma em leilão público e outra aos empregados da empresa. A parcela que irá a leilão, em bloco único, será de 56.794.987.181 ações ordinárias, correspondentes a 89,60% do capital votante e a 79 62% do capital total. O pagamento das ações poderá ser feito à vista ou em três parcelas. Neste último caso, a primeira deverá ser à vista, de no mínimo 40% do preço obtido em leilão. As outras duas terão vencimento semestral, a contar do pagamento da primeira prestação. A correção será pelo IGP-DI, acrescido de juros de 12% ao ano sobre o valor atualizado. O lote a ser oferecido aos empregados da Celpe será de 6.310.554.131 ações ordinárias. Os demais termos da oferta aos empregados, inclusive o preço das ações, estão contidos no edital de privatização da empresa. No aviso publicado hoje, também não há o preço mínimo a ser oferecido no leilão.
Concessionárias de energia podem disputar leilão - Segundo o modelo de desestatização da Celpe, divulgado hoje pelo governo do Estado de Pernambuco, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de energia elétrica poderão participar do leilão de privatização da empresa. Para tanto, devem ser observadas as restrições de concentração de mercado, auto-suprimento, participações cruzadas e limites e prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A venda da Celpe será no dia 18 de novembro, na Bolsa do Rio. A participação acionária, direta ou indireta, de entidades de previdência ou assistência social e dos fundos de complementação previdenciária vinculados à administração pública não poderá exceder a 25% do capital votante da Celpe. Não será permitida a participação de entidades integrantes da administração pública, direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, do DF ou dos Estados e Municípios. O modelo de venda da Celpe prevê, entre outros, que o grupo vencedor promova a instalação e operação de usina termelétrica a gás no Estado de Pernambuco.


