CEF terá que pagar prêmio a homem que perdeu bilhete
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quinta-feira, 09 de fevereiro de 2006
Agência Estado 
São Paulo- A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de pagar prêmio no valor de R$ 314 mil referente ao sorteio número 375 da 'sena posterior', ocorrido no dia 28 de maio de 1995, a L. S. O., da Paraíba, mesmo tendo ele perdido o bilhete da aposta. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ''não conheceu do recurso da Caixa alegando não ter o apostador comprovado ser o titular do recibo premiado''.
O apostador marcou os números 9, 11, 18, 24, 25 e 32. Segundo a defesa, as dezenas foram inspiradas nas datas de nascimento, casamento e a outros eventos relacionados à família. Ao ver que havia acertado, comunicou à Caixa que era o ganhador, mas que havia perdido o bilhete. A CEF informou que ele teria prazo de três meses para localizar o bilhete. Como não conseguiu fazê-lo, a instituição recusou-se a pagar. O apostador entrou na Justiça e em primeira instância, o pedido foi julgado procedente.
O juiz aceitou como provas as datas que se confirmaram ser importantes para o jogador; o fato da casa lotérica garantir que o apostador era cliente do estabelecimento, onde sempre jogava e pagava contas; a própria Caixa ter assegurado que a aposta ganhadora tinha sido feita daquele estabelecimento e por nenhuma outra pessoa ter se apresentado com o recibo comprobatório do bilhete vencedor.


