Brasília, 13 (AE) - A Caixa Econômica Federal anunciou hoje a redução das taxas de juros cobradas nos empréstimos concedidos a pessoas físicas e jurídicas. Só houve exceção para os juros dos financiamentos habitacionais, que não tiveram mudanças. Na maior parte das operações, os juros menores valem a partir de amanhã. Mas no caso do penhor vigoram a partir do dia 20 próximo e no cheque especial só a partir de 1º de outubro.
Nas operações do penhor, as taxas de juros cobradas nos empréstimos acima de R$ 300 passarão de 3,80% ao mês para 3,50% ao mês. Abaixo deste valor, elas cairão de 3,10% para 2,95% ao mês. No crédito pessoal, a taxa máxima passa de 5,05% para 4,90% ao mês para pagamento em uma parcela. Em mais parcelas, esta taxa cai para 4,50% ao mês.
Segundo o diretor financeiro da instituição, Valdery Albuquerque, na maioria dos produtos as taxas cobradas pela Caixa são as mais baixas do mercado. Nos financiamentos habitacionais, ele explicou que a inadimplência e os custos administrativos impedem uma redução no momento. Nas demais operações há casos em que a medida de hoje não atinge todos os clientes da instituição, pois é direcionada ao 1,2 milhão de empregados das 1.500 empresas que têm convênio com a CEF. Este é o caso do cheque especial. Enquanto os demais clientes vão continuar pagando taxa de 8,50% ao mês, os empregados de empresas conveniadas pagarão 6,70% ante os 7,50% cobrados até agora.
No crédito pessoal, estes clientes pagarão taxas de 4 10% ao mês no empréstimos em uma parcela e de 3,90% ao mês para o pagamento em mais parcelas. Os funcionários destas empresas também têm acesso a um empréstimo no valor do cheque especial com taxa de 3% ao mês. O diretor comercial e de produtos da CEF, Fernando Carneiro, explicou que as taxas mais baixas oferecidas aos clientes das empresas conveniadas são possíveis porque a cobrança é feita em folha. Ou seja, a empresa desconta do salário do trabalhador e repassa à Caixa.
Para as pessoas jurídicas, a taxa mínima do cheque especial cairá de 7% ao mês para 6,9%. A máxima foi mantida em 7 5%. Nos descontos antecipados de cheque a CEF cobrava entre 3 65% e 4,10% e agora estas taxas ficarão entre 3,20% e 3,75% ao mês. Nos empréstimos para capital de giro, as taxas passam para o intervalo entre 3,60% e 4,30% ao mês. Elas estavam entre 3,90% e 4,55% ao mês. A exceção fica por conta das micro e pequenas empresas, que podem obter crédito para giro pagando taxas correspondentes a TR mais 12% ao ano.

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