CCJ do Senado aprova projeto sobre MPS
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terça-feira, 02 de novembro de 1999
Por Rosa Costa 
Brasília, 03 - A proibição de o presidente da República reeditar medidas provisórias e a obrigatoriedade de Câmara e Senado examinarem as MPs em regime de urgência são as principais inovações do substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) aprovado hoje, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parecer do relator à emenda constitucional que disciplina o uso de medidas provisórias será votada em plenário, em primeiro turno, na próxima quarta-feira (10). A proposta foi examinada pelo Senado em 1996. Sua tramitação na Câmara, onde foi totalmente alterada, durou cerca de três anos.
Fogaça explicou que o seu parecer recupera grande parte do que havia sido apoiado pelos senadores. O texto amplia a validade das MPs de 30 para 60 dias prorrogáveis por igual período. O senador explicou que se trata de uma prorrogação automática, "se estendendo no tempo", e não dá possibilidade de o presidente reeditá-lo.
Se a medida não tiver sido votada em até 45 dias na Câmara e no Senado, entrará em regime de urgência, passando à frente dos demais itens da pauta da Casa. Quer dizer que nada mais poderá ser votado enquanto perdurar essa situação.
O relator lembrou que o substitutivo aprovado pelos deputados mantinha a votação conjunta, pelo Congresso, das medidas provisórias. "Isso permitiria que uma Casa invadisse a autonomia da outra, mediante o mecanismo da obstrução." Segundo ele, para impedir que a emenda continue transitando de uma Casa a outra, sem encontrar um texto em comum, será tentado um acordo com os deputados.
O parecer de José Fogaça estabelece que havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso, elas serão automaticamente incluídas na pauta da convocação. A votação de MPs começará pela Câmara ou pelo Senado
seguindo um critério de alternância.


