Brasília, 12 (AE) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje por 30 votos a favor e nove contra a lei que cria penas de prisão para os administradores que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas, para aprovar a lei, o governo foi obrigado a ceder totalmente à pressão dos parlamentares e concordou em transformar em multa a punição para os governadores e prefeitos que não reduzirem as despesas com pagamento de pessoal a 60% das receitas líquidas dos estados e municípios.
"Houve uma unanimidade na comissão de que era preciso fazer essa alteração e, portanto, concordamos para que a lei fosse aprovada", explicou o líder do governo na Câmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). Os chefes dos executivos que não cumprirem os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal terão que pagar multa de 30% de seus vencimentos anuais. Essa multa será paga do próprio bolso dos governadores e prefeitos.
Apesar da lei ter sido atenuada, o governo comemorou a aprovação da proposta. "Não será por falta de cadeia que a Lei de Responsabilidade Fiscal não vai pegar", afirmou o secretário executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guilherme Dias. Ontem (11), em reunião no Palácio do Planalto, os líderes governistas decidiram amenizar a punição prevista inicialmente na lei e estipularam a pena de detenção de seis meses a dois anos a punição para os governadores e prefeitos que não reduzirem as despesas com pagamento de pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No texto original da lei, os chefes de executivo que gastassem mais de 60% com pessoal eram punidos com pena de reclusão de um a quatro anos.
Mas os parlamentares, principalmente os candidatos às eleições municipais deste ano, sempre defenderam retirada total deste artigo, transformando a pena de prisão em multa. Hoje, o governo concordou em ceder à reivindicação dos deputados porque, caso contrário, a lei não seria aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. Os governistas vão tentar restabelecer a pena de detenção para os chefes do executivo que descumprirem os limites de gastos com pessoal durante a votação da lei no plenário da Câmara. Pelo acordo fechado ontem entre os integrantes da CCJ e o Palácio do Planalto, a punição prevista para os chefes dos executivo que não cancelassem os restos a pagar também foi amenizada. A pena agora passa a ser de detenção e varia de seis meses a dois anos. Na proposta inicial, a pena era de reclusão e variava de um a quatro anos. A pena de detenção é mais suave que a de reclusão. Na reclusão, o chefe do executivo iria obrigatoriamente preso. Na detenção, o chefe do executivo tem direito a pagar fiança e pode cumprir pena alternativa sem, necessariamente, ficar preso.
Outra alteração feita na proposta a pedido dos parlamentares foi a retirada do artigo que estabelecia o julgamento pela Câmara de Vereadores dos prefeitos que cometessem crimes de responsabilidade contra as leis de finanças públicas. Esse artigo saiu da lei e o julgamento ficará a cargo da Justiça. "Ninguém desconhece que uma Câmara de Vereadores exige até mesada e se isso ficasse na lei a mesada teria que ser ainda maior, vide o exemplo da prefeitura de São Paulo", disse o deputado Inaldo Leitão (PSDB-PB), um dos participantes das negociações para modificar o texto da lei.
No texto do acordo, o governo também concordou em retirar o artigo que considerava crime de responsabilidade contra a lei orçamentária a falta de ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira.Também foram retirados do texto os dois artigos que puniam os integrantes de órgãos colegiados nos tribunais, cujos votos tivessem sido favoráveis à decisão que constitui crime de responsabilidade.

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