Brasília, 25 (AE) - Por quebra de decoro parlamentar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje, em votação secreta, com 46 votos a favor, 1 contra, 1 em branco e 1 abstenção, a representação que propõe a perda do mandato do deputado Talvano Albuquerque (PTN-AL).
Agora, a representação segue ao plenário, onde são necessários 257 votos para aprovar a cassação. Segundo lideranças partidárias, a tendência é legitimar a votação da CCJ. "A votação quase unânime da comissão não gerou dúvidas: o plenário acompanhará maciçamente e decidirá a cassação do mandato do parlamentar", afirmou o vice-líder do PMDB e membro da CCJ, Henrique Eduardo Alves (RN).
Segundo a Secretaria da Mesa Diretora da Câmara, a representação deverá ir ao plenário depois do feriado da Páscoa, podendo coincidir com a votação dos 26 pedidos de licença do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar parlamentares acusados de crimes comuns - arquivados na legislatura passada. Entre eles, há um pedido de licença para processar Albuquerque por uso do cargo com o objetivo de obter favorecimento na eleição de 1998.
A quebra do decoro de Albuquerque foi sugerida porque o deputado assumiu ter buscado um pistoleiro profissional, Maurício Guedes Novaes, o "Chapéu de Couro", para contratar seguranças, em depoimento a uma comissão de sindicância instalada na legislatura passada para investigar o assassinato da deputada Ceci Cunha (PSDB-AL).
"Quem procura pistoleiro para contratar seguranças é formador de quadrilha", afirmou o deputado Moroni Torgan (PSDB-CE), membro da CCJ.
À CCJ, Albuquerque reafirmou os contatos com o pistoleiro - mas se contradisse e afirmou ter viajado mais de 700 quilômetros (de Brasília a Arapiraca, AL) para se encontrar com o pistoleiro apenas porque este teria dito que queria falar algo. "Fui por curiosidade", afirmou o deputado federal acusado. Lá, segundo ele, "Chapéu de Couro" teria oferecido-se para matar o deputado Augusto Farias (PFL-AL), sem exigir pagamento, para que Albuquerque, que não tinha conseguido se reeleger, assumisse como suplente.
Na visão do relator do caso na comissão, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o deputado acusado confirmou uma "troca de favores" com o pistoleiro, ao assumir ter pago internação da mãe de "Chapéu de Couro" e da irmã, além de ter visitado na prisão o filho do pistoleiro.
"Todos os depoimentos dos autos autorizam a acreditar que os favores foram feitos pelo deputado para pagar algo que queria do pistoleiro e o comportamento é suficiente para caracterizar a quebra de decoro", diz o texto do voto do relator.
Ao serem anunciados os votos, boa parte da platéia aplaudiu de pé - eram cerca de 20 pessoas, entre familiares e amigos da deputada assassinada. Todos usando adesivos com a inscrição: "100 dias de impunidade, 100 dias sem Ceci." "Não estou aqui comemorando por acusar o deputado do assassinato, mas porque isso é uma prova que existe justiça, que um deputado que era amigo de um pistoleiro assalariado não pode continuar aqui"
afirmou a irmã da deputada Ceci Cunha, Célia Rocha. No inquérito policial, conduzido pela polícia alagoana desde a morte da deputada, em 16 de dezembro, em Maceió, o deputado federal do PTN de Alagoas é apontado como o autor intelectual do crime.
Albuquerque e Farias, membro da comissão, não compareceram à sessão da CCJ. Farias enviou declaração de que estaria impedido de votar. Em dezembro, logo após a morte da deputada, Farias divulgou para a imprensa que "Chapéu de Couro" havia lhe procurado, afirmando que Albuquerque tinha contratado os dele serviços para o matar.
O deputado mandou o advogado, o criminalista José de Moura Rocha - o mesmo que leu no Congresso, em 1992, a renúncia do ex-presidente Fernando Collor de Mello, sem conseguir evitar o impechment. O advogado não desmentiu que o cliente tinha algum relacionamento com o pistoleiro - a defesa foi baseada apenas no fato de que a cassação do mandato do deputado federal do PTN foi pedida pela comissão de sindicância na legislatura anterior. Rocha afirmou que deve entrar com mandado de segurança contra a decisão da CCJ.

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