CCJ aprova fim dos crimes de adultério e sedução
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quinta-feira, 16 de setembro de 2004
Agência Estado 
Brasília, DF- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou diversas mudanças no Código Penal, entre elas as que extinguem os crimes de adultério e sedução. O substitutivo do relator Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao projeto de lei 1308, do ano passado, também revoga o perdão para casos de estupro e assédio sexual quando a vítima se casa depois. O projeto vai para o plenário.
O texto original tinha sido apresentado por entidades da sociedade civil para modernizar o Código Penal. Uma das medidas previstas, por exemplo, é a eliminação de expressões que embutem algum tipo de discriminação, como ''mulher honesta''. Da mesma forma, o crime de ''lenocínio e tráfico de mulheres'' teve a designação alterada para ''lenocínio e tráfico sexual''.
No caso da pena para adultérios, Biscaia defendeu sua extinção alegando que esses casos não devem ser objeto do Direito Penal. ''(O adultério) ofende apenas a honra do cônjuge e não a sociedade como um todo.'' O relator usou como argumento a necessidade de modernizar o código ao propor o fim do crime de sedução. Segundo ele, esse tipo de delito reflete o modelo da sociedade dos anos 40 e perdeu o sentido.
O fim do perdão para casos de assédio e estupro visa a eliminar situações como a ocorrida em Goiás em fins da década passada. Em 1997, Boadyr Veloso foi preso em flagrante com uma menor e uma mulher num motel de Goiânia. Três anos depois, foi eleito prefeito da Cidade de Goiás pelo PP. Condenado pelo Tribunal de Justiça a 13 anos de prisão por estupro de sete meninas, conseguiu cassar a pena. As sete menores se casaram em apenas dois dias e no mesmo cartório. O Ministério Público local considera que os casamentos foram arranjados e quer anulá-los.


