CCJ aprova emenda que inclui expressão 'com juros legais' a PEC dos precatórios
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terça-feira, 29 de fevereiro de 2000
Por Rosa Costa e José Ramos 
Brasília, 02 (AE) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje emenda do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) que inclui a expressão "com juros legais" no artigo da proposta de emenda constitucional (PEC) que disciplina o pagamento de precatórios judiciais. O relator Edison Lobão (PFL-MA) disse que aceitou a sugestão para evitar decisões judiciais sem o acréscimo dos juros, "o que obrigaria o credor a entrar com recurso contra a decisão".
O texto esteve em plenário, mas teve de ser reexaminado pela CCJ porque foi emendado. A votação deve ocorrer na primeira semana depois do carnaval. Depois, terá de ser novamente examinado pela Câmara, antes de ser promulgado. A proposta especifica nas Disposições Transitórias da Constituição o parcelamento em até dez anos dos débitos resultantes de processos instaurados até 31 de dezembro. As ações ajuizadas após esta data serão pagas à vista. Os precatórios só deverão ser pagos quando não houver mais a possibilidade de recursos judiciais.
Após a aprovação da lei, os precatórios deverão ser incluídos no orçamento das entidades pagadoras até 1.º de julho, com prazo para pagamento até o fim do ano seguinte. Os precatórios referentes a créditos de natureza alimentícia terão de ser pagos em 90 dias, até o valor limite fixado em lei. Uma das inovações do relator foi tipificar esses créditos como decorrentes de salários, vencimentos, proventos e complementações, assim como benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. O juiz do tribunal competente poderá requisitar ou determinar o sequestro de quantias no caso de inadimplência do credor.


