Castigo deve ser proporcional ao crime, diz advogado
O advogado criminalista Dálio Zippin Filho, membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresenta outro motivo para defender a mudança na Lei de Crimes Hediondos: a obrigatoriedade prevista pela Constituição de que a pena seja progressiva e individualizada. ''Isso não ocorre com essa lei, que nivela por baixo, diz que todos que forem enquadrados como traficantes são iguais, independente da quantidade de drogas ou da condição do autor'', comenta o advogado.
Segundo o criminalista, cabe ao juiz a responsabilidade de determinar a pena para cada pessoa, dependendo do crime cometido. ''O castigo tem que ser proporcional ao crime cometido, e o juiz pode analisar essa proporcionalidade e justeza da pena'', afirma.
Zappin explica que a lei foi criada para que os autores desses crimes tivessem uma pena maior e cumprimento mais rigoroso. ''Mas todo preso tem ter esperança para seu futuro. Tem que saber que, com boa condutra carcerária, ele poderá ter reduçao de sua pena. O que não acontece nesse caso'', afirma.
O secretário de Segurança Pública Luiz Fernando Delazari reforça o argumento. ''Além de não cumprir seu objetivo de reduzir os crimes hediondos, essa lei só contribuiu para superlotar os presídios. As penitenciárias superlotadas aliadas ao tempo maior com que esses indivíduos ficam presos resultaram em muito mais dificuldade de ressocialização desses presos'', diz.
De acordo com o secretário, não existe no mundo um sistema severo de punição que tenha conseguido reduzir a criminalidade. ''Nos Estados Unidos a criminalidade é maior nos estados que têm pena de morte. Está provado que o que inibe o crime não é o rigor da punição, mas sim a segurança de que haverá uma sanção'', diz.
Ontem, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, Emanuel Cacho, afirmou que a Lei de Crimes Hediondos mantém na cadeia cerca de 70 mil pessoas que não deveriam estar presas. O número representa mais de 20% da população carcerária brasileira.(M.G.)





