Cassada liminar que limitava jornada de caminhoneiros
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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
Equipe da Folha 
Curitiba - Foi cassada pela Justiça a liminar, concedida no final de janeiro, que obrigou as transportadoras de todo o Brasil a limitar a carga horária de seus motoristas em oito horas diárias, com tolerância de duas horas extras. A liminar foi cassada com base em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Mato Grosso (Sindmat).
Na ação que limitou a jornada, o Ministério Público do Trabalho alegou que a principal causa dos acidentes com carretas é o cansaço dos motoristas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os caminhões estão envolvidos em cerca de 70% dos acidentes nas rodovias federais de Mato Grosso.
De acordo com a liminar, a fiscalização deveria verificar os tacógrafos dos veículos, bem como exigir a papeleta com anotação da jornada de trabalho. Os caminhoneiros que ultrapassassem o limite estipulado seriam multados em R$ 1 mil, valor que deveria ser pago pelas empresas.
Mas a decisão da juíza do Tribunal Regional do Trabalho, Rosana Caldas, revogou os efeitos da liminar que havia sido concedida pelo juiz Ângelo Cestari da Vara do Trabalho de Rondonópolis. A juíza se baseou na Lei da Ação Civil Pública que prevê que, nos casos de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este código deixa claro que o foro do Distrito Federal é o competente para danos de âmbito nacional. No caso desta liminar, o dano relatado extrapolou os limites da jurisdição da Vara do Trabalho de Rondonópolis e, por isso, foi suspensa.
De acordo com o Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de
Cargas do Paraná (Setcepar), Fernando Klein Nunes, a questão discutida pelo
Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso trata de uma visão parcial do
problema.


