Cassada liminar que autorizava jogo do bingo
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quinta-feira, 30 de janeiro de 2003
Agência Folha 
Brasília - A Advocacia da União em São Paulo conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3Região (SP) suspender a liminar concedida pela 23 Vara de São Paulo, que autorizava a exploração do jogo do bingo pela Liga Bauruense de Futebol. As informações são da Agência Brasil.
A relatora do processo, desembargadora Therezinha Cazerta, acolheu os argumentos da AGU de que a exploração do jogo do bingo é ilegal, porque a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), que tratava da autorização para o funcionamento deste jogo, foi revogada através da Lei nº 9.981/00.
Segundo a desembargadora, não procede a alegação da Liga Bauruense de Futebol de que a Medida Provisória 2049-24/00 restabeleceu o artigo 59, da Lei Pelé, que determina que a autorização para funcionamento do jogo deve ser fornecida pela Caixa Econômica Federal. Ela destacou que a MP apenas fez referência ao dispositivo legal já revogado.
A desembargadora também destacou que, ainda que o artigo 59 da Lei Pelé tivesse sido restabelecido, os demais continuam revogados e não existe lei que autorize a exploração do jogo do bingo.


