Cassada a primeira liminar contra cobrança da CPMF
Brasília, 1 (AE) - O procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Martins Bastos, anunciou há pouco que a União conseguiu cassar a primeira liminar contra a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Essa liminar tinha sido obtida pela Banespa Previdência Privada. Ele disse que não conhece os fundamentos da decisão, mas acredita que o desembargador Arnaldo Laudisio, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, tenha reconhecido que a cobrança da CPMF não implica "periculum in mora" (perigo devido a atraso) para a Banesprev.
Segundo ele, se houver risco nesse caso, ele é da União que, sem pagamento do contribuinte, ficará sem recursos em caixa. Ele disse que não vê nenhuma dificuldade em cassar todas as liminares hoje existentes, no total de 45, em todo o País. Por isso, considera que não existe, ainda, justificativa para que a União entre com ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Mesmo porque, segundo ele, o STF só voltaria a analisar o caso em agosto, ao término do recessso do Judiciário, e ele considera este um prazo muito longo.
A estratégia, então, será a de entrar com agravo contra cada liminar concedida. Bastos alertou que é um equívoco o contribuinte ingressar com ação contra a CPMF, porque tem certeza de que a União obterá ganho de causa e, neste caso, quem deixou de pagar terá de fazer o pagamento à vista, com juros.





