Caso seja cassado, Pitta fica fora do serviço público por três anos
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quinta-feira, 13 de abril de 2000
Por Fabio Diamante 
São Paulo, 14 (AE) - O impeachment do prefeito Celso Pitta (PTN) pode significar mais do que a perda do mandato. Em caso de cassação pela Câmara Municipal, Pitta será atingido pelos efeitos da Lei Federal 64/90 e ficará proibido de ocupar cargo público por três anos. Essa lei rege os casos de inelegibilidade de agentes públicos acusados de irregularidades. O artigo 1.º determina que governador e vice, prefeito e vice, em acaso de afastamento, terão os direitos políticos parcialmente suspensos e não poderão ocupar qualquer cargo público em território nacional por três anos.
A suspensão determinada pela lei só passa a contar depois do afastamento. Pitta, que está no final da gestão, ficaria fora da política por pouco mais de três anos.
Juristas ouvidos pela reportagem entendem que a punição a Pitta seria automática. "O efeito é imediato, pois se trata de um afastamento por ato de improbidade administrativa", disse o advogado Hélio Freitas, especialista em Direito Eleitoral. Segundo Freitas, a proibição de ocupar cargo público por três anos nem precisa ser citada no decreto legislativo que oficialize o impedimento.
Para o advogado Alberto Rollo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo (OAB/SP), Pitta ficaria fora da política, se cassado. "O impeachment o inabilitaria para ocupar cargo público". Rollo também descarta a necessidade de incluir a suspensão no decreto.
O jurista Ives Gandra da Silva Martins não entende como certa a suspensão dos direitos. "Não acho que seria fácil aplicar a lei desta forma", opinou. Para o jurista, a única saída segura para Pitta escapar da suspensão política é a renúncia. "Pelo menos esta é a tradição histórica dos casos de impeachment: a renúncia para os casos perdidos."


