A Justiça agendou para a manhã do dia 17 de março do ano que vem a data do julgamento de Fernando Ferreira das Neves e Michael de Souza Garcia, réus no caso do assassinato do jovem Matheus Ferreira Evangelista, 18. Os dois serão julgados pelo Tribunal do Júri, ou júri popular.

No entanto, de acordo com a sentença de pronúncia, as acusações de homicídio qualificado e fraude processual recaem apenas sobre o réu Fernando Ferreira das Neves, o único que continua preso na unidade 1 da PEL (Penitenciária Estadual de Londrina). Já Michael de Souza Garcia será julgado por fraude processual e disparo de arma de fogo.

Imagem ilustrativa da imagem Caso Matheus Evangelista: Justiça marca data do julgamento dos réus
| Foto: Núcleo de Comunicação Prefeitura de Londrina

Matheus Evangelista foi morto a tiros em março de 2018 após uma abordagem da Guarda Municipal por perturbação de sossego na zona norte de Londrina e o julgamento pelo Tribunal de Júri já havia sido determinado pela juíza Claudia Andrea Betolla Alves, da 1ª Vara Criminal de Londrina. Com base nas evidências levantadas no local e as declarações das testemunhas, a juíza considerou que o jovem teria sido baleado por Neves no pescoço enquanto Garcia teria sido responsável por disparos para cima, para advertir o grupo de jovens. Na ocasião dos disparos, o guarda João Victor Goes Arruda dirigia a viatura.

Também segundo a denúncia, após ter sido baleado, Evangelista foi levado para o HU (Hospital Universitário) dentro da viatura da GM, ao invés de aguardar a chegada de uma ambulância. À Justiça, Neves e Garcia afirmaram que o jovem havia sido baleado antes da chegada dos guardas ao local e que o levaram ao hospital para aumentar as chances de sobrevivência.

O advogado Marcelo Camargo, defesa de Fernando Ferreira das Neves, discorda da tese da acusação. "Primeiro pelo mérito. Das testemunhas que foram ouvidas, nenhuma mencionou ter visto Neves disparar contra Matheus. Além disso, a perícia comprovou que o projétil não saiu na arma dele. E outro problema que existe é ele ter que aguarda mais cinco meses para o julgamento na unidade prisional", avaliou.

À FOLHA, o réu Michael Garcia apresentou laudo assinado por dois médicos legistas de Londrina em 14 de outubro que aponta como correta a imediata transferência de Evangelista ao hospital diante dos ferimentos. A conclusão do documento é de que "a vítima não teria condições de aguardar o socorro do Samu sem risco iminente de morte", afirma o documento.

Para o advogado Eduardo Miléo, defesa de Garcia, o laudo é apenas uma prova técnica que vem a demonstrar o que os guardas já haviam relatado em seus depoimentos. "Que seria sim a opção mais rápida levá-lo ao hospital ao invés de esperar no local. O que houve foi uma supervalorização do fato na acusação de fraude processual. A perspectiva da defesa é que ele seja inocentado pois agiu apenas para salvaguardar a vida do Matheus. Existe a acusação do disparo de arma de fogo que também será explorada no Júri", afirmou a defesa.

Na semana passada, o juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determinou o pagamento de R$ 200 mil à família de Evangelista em ação por danos morais. Na sentença, Vieira também confirmou o pagamento de pensão de R$ 740 até a data que marcaria o 70º aniversário de jovem. O município de Londrina afirmou que iria recorrer da decisão.

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