O processo que trata da morte da professora de música Maria Estela Correia Pacheco, ocorrida em outubro de 2000, em Londrina poderá prescrever em 2019. Como o réu, o agropecuarista Mauro Janene Costa, ainda não foi julgado em primeira instância, o prazo para prescrição pode ser baseado na pena mínima que deve ser aplicada a ele caso seja condenado. Para uma pena de seis anos de reclusão, o prazo para prescrição previsto no artigo 109 do Código Penal é de 12 anos e, de acordo com o andamento do processo na Justiça, venceria em 2019.

"Hoje você tem dois prazos de prescrição. Um para a pena que vai ser aplicada e um para a pena máxima. E os advogados usam essa diferença. No caso do Janene, interessa para o advogado que o processo demore mais de 12 anos e prescreva porque dificilmente ele vai ter uma pena maior que oito anos, para a qual o prazo de prescrição é maior", explicou o promotor da 1ª Vara Criminal de Londrina, Ricardo Domingues.

Imagem ilustrativa da imagem Caso Estela Pacheco pode prescrever em 2019



O advogado da família da professora, Marcos Ticianelli, no entanto, acredita que o prazo de prescrição seja maior justamente por não haver nenhuma condenação até o momento. "A prescrição não é um valor único. Depende da quantidade de pena e nós ainda não temos como estabelecer. Se ele (Janene) for condenado e receber a pena mínima, haveria um prazo para prescrição. Se não for julgado, o prazo fica maior."

Procurada pela reportagem, a advogada de Mauro Janene Costa, Gabriela Roberta Silva, não informou se o cliente irá constituir um novo advogado para que o júri popular possa ocorrer em março ou se irá prosseguir à frente do caso. Silva está grávida e deverá ficar em repouso até o mês que vem. "Não vou me manifestar neste momento", limitou-se a dizer a advogada.

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