CASO CARAJÁS - TJ mantém condenação de oficiais
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sábado, 20 de novembro de 2004
Carlos Mendese Paulo Jordão<br>Agência Estado 
Belém- A 2 Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará manteve por unanimidade as condenações do coronel Mário Pantoja, a 228 anos de prisão, e do major José Maria Oliveira, a 154, pela morte de 19 sem-terra, em abril de 1996. Outros 66 ficaram feridos quando os sem-terra enfrentaram a Polícia Militar em Eldorado dos Carajás, no sul do Pará.
Também por unanimidade, os desembargadores mantiveram a absolvição dos 124 sargentos, cabos e soldados envolvidos no episódio. O coronel e o major tiveram decretada a prisão ao perder o recurso para a anulação de seus julgamentos.Ambos respondiam ao processo em liberdade.
O voto do relator, desembargador Rômulo Nunes, favorável à manutenção das condenações dos dois oficiais e da absolvição da tropa, foi acompanhado pelas desembargadoras Raimunda Gomes Noronha e Vânia Bitar Fortes Cunha. Rômulo Nunes não aceitou os argumentos da defesa de negativa de autoria e estrito cumprimento do dever legal.
Para ele, o coronel Pantoja e o major Oliveira aderiram à conduta de seus subordinados e contribuíram para o desfecho do fato, levando tropa com armamento pesado e bastante munição, além de participarem da descaracterização do local da chacina. Além disso, os dois distribuíram armas sem exigir a identificação dos policiais.
De acordo com Rômulo Nunes, a ordem do governador do Estado na época, Almir Gabriel, era para desbloquear a rodovia PA-150 de forma pacífica, e não provocar a chacina. Nunes considerou que os policiais militares que provocaram as mortes dos trabalhadores rurais atiraram indiscriminadamente, atingindo algumas vítimas pelas costas, além do que alguns dos mortos apresentavam ferimentos de arma branca. Dessa forma, ele acusou o coronel Pantoja e o major Oliveira de praticarem ''excesso doloso''.


