Cascavel tenta recolher imposto sobre pedágios
Cascavel tenta recolher imposto sobre pedágios Paulo Pegoraro De Cascavel Alguns municípios paranaenses estão recebendo recursos financeiros através da cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqn) sobre o faturamento das praças de pedágio em rodovias. Em Cascavel, no oeste do Estado, uma discussão judicial vem sendo travada entre a prefeitura e concessionárias. O município entende que a cobrança do Issqn (com alíquota de 5%) é devida com base no Código Tributário, que foi reformado em 1998. As concessionárias de rodovias alegam que, somente no ano passado, houve a regulamentação federal específica sobre o Issqn do pedágio. Para elas, só após essa regulamentação os municípios poderiam criar leis prevendo o recolhimento de impostos municipais que entrariam em vigor no ano seguinte, como é praxe para qualquer tributo. A cobrança do imposto foi regulamentada no final do ano passado, através de lei complementar. O procurador do município, Marco Antonio Padovani, sustenta a tese do instituto jurídico da recepção, que convalida legislação existente anteriormente à publicação de lei complementar. Desta forma, não haveria necessidade de se aprovar lei, posteriormente, no município. A posição da prefeitura é contestada pelos consórcios Rodovia das Cataratas, com praça no município, na BR-277, e Viapar, detentor da concessão na BR-369 (que atravessa o território de Cascavel). Mesmo sem ter praça na cidade, mas na vizinha cidade de Corbélia, a Viapar recolhe o imposto. Do faturamento de cada praça, 40% do Issqn devem ficar no próprio município onde ela está localizada, e o restante compõe um bolo dividido entre todos os demais ao longo da rodovia pedagiada. Segundo o diretor da Rodovia das Cataratas, Ronaldo Gaspar, a empresa destina em média R$ 100 mil por mês ao Issqn em suas praças de pedágio. Os municípios Céu Azul, Laranjeiras do Sul e Candói estão recebendo 40% do imposto. Além de Cascavel, São Miguel do Iguaçu (que não questiona o tributo na Justiça) não recebe por não ter aprovado lei. Em Santa Terezinha de Itaipu, a lei foi aprovada em janeiro, mas a prefeitura não está exigindo o pagamento porque isso deverá ser feito apenas no próximo ano. A estimativa do procurador Marco Antonio Padovani é de que Cascavel deve receber aproximadamente R$ 18 mil dos dois consórcios.





