São Paulo, 18 (AE) - O dramaturgo Dias Gomes estava em São Paulo para assistir à pré-estréia para convidados da ópera Madama Butterfly, dirigida por Carla Camuratti, no Teatro Alpha Real. Ele chegou à cidade por volta das 16 horas. Às 17 horas, o dramaturgo registrou-se com a mulher na suíte 2.201 do apart-hotel cinco estrelas Ninety, da Rede Transamérica Towers, nos Jardins.
O próprio escritor fez a reserva por telefone no dia anterior. Pretendiam ficar apenas uma noite na cidade. A suíte para casal no 22.º andar custa R$ 215,00. De acordo com o gerente do apart-hotel, Argemiro Perón, o casal saiu por volta das 19 horas, provavelmente para assitir ao espetáculo, e retornou após o término da ópera, pouco depois da meia-noite, saindo logo em seguida.
Eles chegaram à cantina Famiglia Mancini, uma das mais tradicionais de São Paulo, logo depois. O casal abriu a conta à 1h01. Pediu duas garrafas de água mineral, dividiu um fetuccini com molho branco e picadinho de filé mignon acompanhado por um vinho tinto italiano. Fecharam a conta à 1h49. Pagaram R$ 66 00.
Táxi - Na saída, Bernardete queria tomar um dos táxis que ficam na porta da cantina. O marido preferiu fazer sinal para um táxi que passava e explicou o motivo ao próprio motorista. "Peguei o seu carro porque vi que era frotista e quero te dar uma força", foi o que o taxista Ozias Patrício da Silva contou na delegacia. Como frotista, Ozias paga R$ 55,00 por dia de trabalho, mais o combustível. Os garçons da cantina confirmam que o dramaturgo preferiu pegar um táxi que passava a tomar um dos que estavam no ponto.
O táxi seguiu pela rua da cantina, Avanhandava, até chegar à Avenida 9 de Julho. Menos de 3 quilômetros dali eles teriam de pegar uma rua de acesso à Alameda Lorena, onde se localiza o apart-hotel.
De acordo com o depoimento do taxista, eles saíram no número 800 e precisavam chegar à altura do número 500. Por isso, teriam voltado à Avenida 9 de Julho. Foi nesse momento que o motorista arriscou um retorno proibido e foi atingido pelo ônibus.
Imprudência - "Ele reconhece que fez isso, mas porque o passageiro pediu", disse Luiz Augusto, advogado do taxista. Para a delegada titular da 78.ª DP, Nair Silva de Castro Andrade
o fato de o passageiro ter pedido para o motorista cometer uma contravenção no trânsito não o exime da culpa. "Ele agiu imprudentemente porque é um profissional e tem de ser perito no que faz", disse. "Ele deveria ter agido de acordo com as leis de trânsito." O taxista vai responder por homicídio culposo, que prevê pena de 3 a 5 anos de prisão.

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