A alteração no projeto do governo de reforma da Parte Geral do Código Penal que revoga, segundo desembargadores, juízes, procuradores, promotores e juristas, parte da Lei dos Crimes Hediondos foi feita pela Casa Civil da Presidência da República. A afirmação é do jurista Miguel Reale Júnior, presidente da comissão de reforma do código. A Casa Civil informou, no entanto, que o artigo 12 do projeto do Código Penal já chegou assim ao Planalto.
Segundo Reale Júnior, a comissão de reforma do código não mexeu no texto do artigo 12. ‘‘Foi uma alteração dos técnicos da Casa Civil, com a qual concordei’’, disse. ‘‘Mas a mudança na redação não revoga, em hipótese alguma, a Lei dos Crimes Hediondos ou qualquer outra lei especial.’’ Ele considera ‘‘absurda’’ a polêmica criada em torno da proposta.
Reale Júnior afirmou que a Casa Civil considerou o texto do dispositivo ‘‘redundante’’. A Casa Civil, de acordo com o jurista, informou ainda que não tem competência de mudar o mérito das propostas e apenas mexe na redação.
O ministro da Justiça, José Gregori, disse ontem, no Fórum Governo e Sociedade contra a Violência, realizado na Federação do Comércio de São Paulo, que, se Reale Júnior afirmou que a alteração foi feita pela Casa Civil, isso é verdade. ‘‘Ele é uma pessoa que merece a maior credibilidade não só do governo, mas especialmente deste ministro que é seu amigo e admirador de longuíssima data.’’ Gregori afirmou ainda que ‘‘a modificação da Casa Civil’’ não teve a intenção de revogar, alterar ou minimizar os efeitos da Lei dos Crimes Hediondos.
O jurista disse que a redação do dispositivo pode ser revista. ‘‘Não foi nem coisa minha e, se quiser voltar ao texto anterior, pode voltar’’, afirmou. ‘‘Não estou revogando a prescrição dos crime de Imprensa e nenhuma outra lei especial.’’ Para ele, esse argumento está sendo usado só para comprometer o código.
Reale Júnior sustenta que o princípio geral do direito é que a legislação especial - como a Lei dos Crimes Hediondos - anula a geral, no caso, o Código Penal. A redação do artigo 12 do projeto de reforma do código diz o contrário: ‘‘As regras gerais deste código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial.’’ (A.E.)

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