Ao menos 753 crianças de até seis anos de idade no Paraná ficaram órfãs de um dos pais vítimas da Covid-19 entre 16 de março de 2020 e 24 de setembro deste ano. O levantamento foi realizado pelo cruzamento de registros de nascimentos e de óbitos com base no CPF, emitido pelos Cartórios de Registro Civil desde 2015, ano em que as unidades passaram a fornecer o documento diretamente nas certidões de nascimento em todo o território estadual. Os dados foram levantados com base nas informações de 525 cartórios do estado.

Imagem ilustrativa da imagem Cartórios do Paraná registram mais de 700 órfãos de Covid até seis anos de idade
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Os números foram obtidos pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), entidade que representa os Cartórios de Registro Civil do Brasil e administra o Portal da Transparência. Os dados apontam que 13 pais morreram antes do nascimento dos filhos, enquanto oito crianças, de até a idade de seis anos, perderam pai e mãe vítimas da Covid-19.

“Esses dados são muito importantes para que se tenha a dimensão dos fatos registrados e para que, assim, medidas sejam tomadas, visando minimizar os efeitos da pandemia”, diz Elizabete Regina Vedovatto, presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).

Em todo o país, no mesmo período, ao menos 12.211 crianças de até seis anos perderam um dos pais vítimas da Covid-19. Segundo os dados levantados pela Arpen-Brasil, 25,6% das crianças de até seis anos que perderam um dos pais na pandemia não tinham completado um ano. Já 18,2% tinham um ano de idade, 18,2% dois anos, 14,5% três anos, 11,4% quatro anos, 7,8% cinco anos e 2,5%, seis anos. São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Ceará e Paraná foram os estados que mais registraram óbitos de pais com filhos nesta faixa etária.

De acordo com Bruno Azzolin Medeiros, oficial de Registro Civil e diretor do Irpen, essas são apenas algumas das informações que podem ser obtidas graças à troca de informações dos cartórios. “A gente consegue fazer a alimentação de um sistema que é mantido pelos cartórios civis. Recebi um pai acompanhado de filhos pequenos fazendo o óbito da esposa e, em outro caso, uma mãe fazendo óbito do pai acompanhada das crianças. É uma situação muito difícil de lidar. Tem que ter um preparo psicológico, porque traz uma dramaticidade para o nosso cotidiano. A coleta dos dados em si faz parte da nossa atividade, mas as circunstâncias demandaram um preparo muito grande.”

Medeiros explica que eventualmente há possibilidade de que ocorram processos de adoção dessas crianças. “Eles podem ser bilaterais, quando ambos os pais falecem, ou unilateral, quando só um deles morre. Essa possibilidade legal está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e esses processos correm judicialmente. A maioria desses mandados chega até as serventias com pedidos de novos registros. Quando é bilateral, um novo registro de nascimento é feito, com a inscrição de um novo CPF”, explica.

Além da adoção, existe a filiação socioafetiva. “A pessoa vai ao cartório com a anuência do pai ou da mãe biológica e acaba figurando como pai ou mãe socioafetiva da criança”, destaca. Esse é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.

A psicóloga Juliana de Godoy, integrante do Projeto Suporte Psicológico Covid-19, iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPPG), do Departamento de Psicologia Geral e Análise do Comportamento, do Centro de Ciências Biológicas (CCB) e Residência Médica/Psiquiatria da UEL (Universidade Estadual de Londrina), ressalta que, meses após as ondas mais intensas da pandemia, profissionais da saúde mental têm atendido a uma alta demanda de casos de depressão, ansiedade e outros transtornos mentais.

"Entre as vítimas se destaca um número considerável de crianças que se tornaram órfãs de um ou de ambos os pais, o que levanta questões acerca do que fazer enquanto família, mas também como precisamos agir como sociedade", alerta. Segundo ela, famílias que tiveram mortes pela Covid-19 se deparam com a vivência de um luto potencializado, pois muitas foram submetidas ao afastamento durante a internação e ao estresse gerado pelas incertezas de uma doença sistêmica e ainda pouco conhecida até mesmo pelos profissionais da saúde.

Na maioria dos casos, houve a impossibilidade de realizar velório e sepultamento. "Todos esses fatores acentuam o sofrimento psíquico, o que torna indispensável a busca por ajuda por tratamento psicológico, e em muitos casos, acompanhamento psiquiátrico e introdução de medicação."

Godoy explica que no caso de crianças pequenas, por si só o luto é um evento impactante e muitas vezes não trabalhado de forma adequada. "Muitos adultos que se tornam responsáveis por crianças que perderam um ou os dois pais, na tentativa de evitar o enfrentamento da realidade e até mesmo de os poupar, costumam não falar sobre quem morreu, criando uma espécie de tabu e um silenciamento das emoções, pensamentos e dúvidas que a criança pode ter acerca da morte do progenitor. Esse silêncio impede o entendimento do fato, represa sentimentos e emoções, e dá espaço a problemas que podem comprometer o desenvolvimento emocional da criança."

Acrescenta que cuidar da saúde mental das crianças que se tornaram órfãs da pandemia é fundamental. "Até esse período as memórias armazenadas são baseadas nas emoções vivenciadas, e não nos fatos em si. Na primeira infância, não entendemos os motivos, a ordem e detalhes do que nos aconteceu, mas somos capazes de sentir mais intensamente do que os adultos, porque o sistema nervoso transmite as informações feito a eletricidade, percorrendo fios desencapados."

Godoy aponta que a adoção nesses casos exige maiores cuidados e atenção dos profissionais envolvidos no processo, e as famílias devem estar conscientes de que se trata de uma espécie de reconstrução. "A Covid-19 é para essas crianças o evento inesperado, incompreensível e incontrolável, que além de levar a presença física dos pais, ainda subtraiu os fatores que antes eram apoio e subsistência."

É esperado que haja mudanças nas atitudes da criança em luto, como maior resistência para cooperar, desânimo, apatia, alterações no apetite e no sono, queda do desempenho escolar, falas sobre morte e vontade de sumir, pesadelos, irritação e tristeza. "Para aqueles familiares que estão oferecendo ajuda a essas crianças, é fundamental estar atentos a duração e intensidade dessas alterações de comportamento, pois elas são sinais de que é necessário buscar ajuda profissional."

Patrícia Mafalda Angeluci, do Conselho Tutelar Norte, de Londrina, relata que poucos casos de órfãos por causa da pandemia de Covid chegaram à instituição. "Nós ficamos sabendo de casos que chegam para o conselho de uma possível violação de direitos na falta dos genitores, mas em relação à morte dos pais, se as famílias fizeram a proteção dessa criança ou do adolescente e eles não ficaram desamparados em nenhum momento, esses casos não chegam até a gente."

Caso não tenha nenhum familiar ou ninguém muito próximo, existe o serviço de acolhimento institucional. "É o último recurso. Houve casos em alguns momentos de a criança ou o adolescente apresentar vínculos com uma madrinha, mas é a criança que pode definir com quem tem um melhor vínculo. Na maioria das vezes, a gente acaba optando pelo acolhimento institucional". Também existe a solução da família acolhedora. "Hoje, em Londrina, existe uma rede de proteção atenta a essas situações para garantir o melhor interesse da criança. No caso de adolescentes, um vizinho ou um amigo da família pode ser a opção do judiciário.

A secretária de Educação de Londrina, Maria Thereza Paschoal, garante que a rede oferece "muito cuidado com o acolhimento das crianças em cada uma das escolas quando o aluno perde ou pai, ou mãe ou avó". "A gente tem focado muito em tratar essa perda , no luto das famílias, inclusive no conteúdo da aula."

POLÍTICAS SOCIAIS FAMILISTAS

A socióloga Silvana Aparecida Mariano, professora do Departamento de Ciências Sociais da UEL, alerta que a questão dos órfãos da Covid traz preocupação principalmente por conta da estrutura social e das políticas sociais brasileiras, que em grande medida é o que se chama de "familista". "Temos uma organização e uma estrutura em que os indivíduos dependem primeiramente da família para ter proteção social. A família acaba sendo muito concentrada na figura da mãe, já que a paternidade responsável é um tema pouco discutido. Então aumentamos o risco de mais pessoas em situação de 'desproteção' social, de vulnerabilidade."

Diante desse quadro, Silvana sugere a ampliação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para incluir a orfandade. De acordo com a socióloga, as políticas sociais precisariam pensar na responsabilidade do estado e da sociedade na proteção de crianças adolescentes. "Os benefícios sociais existentes no Brasil geralmente adotam como critério a renda familiar e não a situação de necessidade ou de vulnerabilidade. Os benefícios assistenciais, ou pelo menos parte deles, devem se descolar um pouco mais dos critérios familiares para incorporar critérios que considerem as necessidades dos indivíduos."

Ela relata que países que seguem essa lógica mantêm benefícios para crianças, alguns até para para juventude, independentemente da situação social da família. "A França, por exemplo, tem benefícios para crianças. Jovens até os 24 anos, independentemente de renda familiar, têm possibilidade de acessar benefícios como o auxílio aluguel. Estamos falando de crianças órfãs, mas certamente existem os adolescentes que ficaram também órfãos em decorrência da Covid e sem nenhum tipo de benefício assistencial ou garantia de renda mínima. Isso seria viável", declara.

A professora aponta que a orfandade atinge parentes próximos, como avós ou tios, mas isso depende bastante do tipo de relações sociais que existem com os grupos de parentesco. "Por vezes os vínculos são relativamente estreitos. Por exemplo, tem sido crescente no Brasil a experiência de mulheres que assumem praticamente a maternidade de netos. Isso em diferentes classes sociais porque mulheres aposentadas, por exemplo, têm estabilidade e a renda delas acaba favorecendo esse tipo de arranjo. Mas a gente observa com mais expressão entre as camadas populares e isso deve aumentar essa tendência de aumento de desproteção e aumento de vulnerabilidade."

"É importante pensarmos e repensarmos o nosso modo de lidar com os cuidados tanto em termos de responsabilidade da sociedade como de responsabilidades do estado para retirar o peso sobre a família. A família lida com uma série de sobrecargas. Esse é um momento convidativo para repensarmos isso. Como produzimos melhores respostas para as necessidades de proteção dos indivíduos, especialmente indivíduos vulneráveis como crianças, adolescentes e idosos, pelas via das políticas públicas? Toda essa experiência nos coloca a pensar que todos nós precisamos de cuidado em alguma fase da vida."

PROJETO DE LEI

O projeto de lei 958/21 estabelece o acompanhamento psicossocial e o pagamento de benefício eventual, previstos na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), à família que acolher criança ou adolescente afastado do convívio familiar. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Benefícios eventuais são recursos suplementares e provisórios previstos na LOAS e atualmente oferecidos a pessoas e famílias em razão de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.