Londrina - Reduzir e regularizar a publicidade é a meta da Lei Cidade Limpa, que já está em vigor em Londrina. Para orientar os comerciantes e empresas publicitárias, foi lançada ontem a Cartilha Cidade Limpa, que traz informações detalhadas sobre a nova legislação.
A diretora de Paisagem Urbana da São Paulo Urbanismo, Regina Monteiro, acompanhou o processo e ajudou na elaboração da lei em Londrina. Ela considerou muito longo o prazo, de seis meses, estipulado pela Prefeitura para os empresários se adequarem, mas acredita que, apesar disso, o resultado será positivo para a cidade. ''As pessoas vão ver edifícios que são verdadeiras preciosidades e hoje estão atrás das placas. Além disso, acho que o londrinense vai se sentir mais tranquilo e seguro, porque conseguirá enxergar a paisagem em volta.''
Segundo Fidélis Canguçu, diretor Jurídico da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), as novas publicidades já devem seguir os padrões determinados pela lei. E por conta disso já foram aplicadas notificações e multas na cidade. ''A partir de hoje as empresas já instaladas que têm publicidade irregular serão notificadas, elas têm até o dia 2 de fevereiro para regularizar a situação'', disse. Apesar de serem poucas, as equipes da CMTU são responsáveis pela fiscalização da lei.
O prefeito Barbosa Neto (PDT) recomenda que os empresários comecem a se adequar agora. ''Não haverá prorrogação de prazo por parte do Executivo. A partir de fevereiro serão retiradas as placas e anúncios em desconformidade e as empresas responsáveis serão multadas.''
A lei vale para a cidade toda e os anúncios comerciais dentro da área compreendida entre as ruas Fernando de Noronha, Leste-Oeste, Acre, Jorge Casoni, Chile, Avenida JK até encontrar a Rua Fernando de Noronha ainda precisam seguir uma série de regras específicas. Além disso, fica proibida a sobreposição e a instalação de anúncios em estruturas giratórias.
Anúncios publicitários não poderão mais ser instalados em postes, árvores, veículos automotores, parques, praças, nas áreas no entorno de praças públicas e fundos de vale, em faixas ou placas, em muros ou paredes, em imóveis públicos ou privados, em marquises, mas coberturas das edificações em leitos de rios e estruturas como viadutos e pontes. Além disso, há uma série de normas técnicas que determinam o tamanho do anúncio em relação à fachada do imóvel e a altura dos painéis.
Serviço
Mais informações podem ser obtidas junto à diretoria jurídica da CMTU, pelo telefone, 3379-7915.

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