O juiz federal substituto Cléber Sanfelice Otero, da 3.º Vara Federal de Londrina, julgou extinta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que questionava a Caixa Econômica Federal e a União pela não aceitação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como documento para obtenção do seguro-desemprego. O banco aceita somente a carteira de identidade.
De acordo com a sentença, ''o MPF não poderá atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos, exceto se houver lesão a um conjunto de direitos individuais qualificado''. Segundo a decisão judicial, a ação favoreceria uma parcela muito restrita de pessoas, que não portam a Carteira de Identidade para a retirada do benefício, sem relevância para a sociedade como um todo. A identificação correta das pessoas que teriam direito ao seguro-desemprego seria o interesse social maior a ser defendido.

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