Por uma tríplice fronteira livre de exploração sexual infanto-juvenil

1 - Adotar medidas imediatas e eficazes para garantir a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência como definido na conveção 182/1999 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, Paraguai e Argentina.

2 - Elaborar, criar e implementar em conjunto com os conselhos de direitos, o plano municipal de enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e de adolescentes (com metas, objetivos, cronogramas e definição de responsáveis e parceiros) em articulação com a sociedade civil organizada.

3 - Criar e consolidar, por meio de infra-estrutura e capacitação adequada, os conselhos tutelares.

4 - Divulgar permanentemente os serviços de disque-denúncia por todos os meios de comunicação em locais de grande circulação, tais como escolas, hospitais, postos de saúde, delegacias, etc.

5 - Agilizar e facilitar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais e de entretenimento onde existam suspeitas de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

6 - Elaborar e divulgar um balanço anual das ações implementadas e dos resultados alcançados no enfrentamento do abuso e da exploração sexual.

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