Carnaval não é reconhecido como feriado oficial
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Vítor Ogawa <br> Reportagem Local 
Londrina - Muitas pessoas aguardam ansiosamente pelo Carnaval pensando na folia ou no descanso proporcionado pela data. O senso comum diz que o período é de folga, mas o que poucos sabem é que não existe o reconhecimento oficial como feriado para as empresas privadas.
Segundo a advogada advogada Elaine Cristina Soares, especialista em Direito Trabalhista, a Lei Federal nº 662/49, na redação da lei nº 10.607/2002, estabelece como feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro e 15 de novembro e 25 de dezembro. Ela destaca que, além desses oito feriados estabelecidos nacionalmente, a legislação prevê dois feriados religiosos, o da Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa, no dia 6/4) e o de Corpus Christi (7/6) e dá autonomia para que o município estabeleça quatro feriados.
''Existe uma interpretação divergente entre aqueles que acreditam que devem ser três feriados religiosos e um cível e aqueles que defendem que devem ser quatro feriados religiosos e um cível'', destaca.
A advogada explica que em Londrina, além dos feriados nacionais, são considerados a Paixão de Cristo (6/4), Corpus Christi (7/6), o Dia do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus (15/6), o Dia da Consciência Negra (20/11) e o aniversário da cidade (10/12), sendo que o Dia da Consciência Negra estaria enquadrado como feriado religioso.
Ela explica que uma publicação no Jornal Oficial do Município menciona que os dias 20/2 (segunda de carnaval), 21/2 (terça de carnaval), 24/12 (véspera de Natal) e 31/12 (véspera de ano novo) são feriados, mas na realidade são datas em que são consideradas pontos facultativos para os servidores municipais e que muitas empresas privadas geralmente dispensam seus funcionários nesses dias, mais pela tradição do que pela legislação.
A empresária Juliana Zaparolli relata que seu pai é proprietário de um hotel e que os funcionários reclamam de ter de trabalhar durante o período de Carnaval. ''Todo mundo acha que é feriado, mas vou afixar em edital a legislação para mostrar que o Carnaval não é feriado previsto em lei'', relata. Ela explica que todos os funcionários quando são demitidos vão buscar seus direitos na Justiça trabalhista. ''Então nós também temos que nos basear na legislação trabalhista para buscar nossos direitos'', argumenta.
Pela legislação federal os dias 20/2 e 21/2 devem ser considerados pontos facultativos para os servidores públicos e na Quarta-feira de Cinzas o ponto facultativo vale até às 14 horas, mas para as empresas privadas eles não são considerados feriados, pois não existe lei que os reconheça como tal. Além dessas datas, o Paraná instituiu o dia 19 de dezembro como feriado para celebrar a data de emancipação política do Estado.


