Salvador, 11 (AE) - O músico Carlinhos Brown foi condenado por obscenidade pelo 2º Juizado Especial Criminal de Salvador por ter ficado nu em cima do trio elétrico da Timbalada
no carnaval passado. A pena, de três meses a um ano de prisão, prevista no artigo 233 do Código Penal, foi convertida em multa. A juíza Delma Lobo, responsável pelo processo, entendeu que a intenção do músico não foi chocar o público, mas chamar a atenção da mídia.
Na época, amigos de Brown disseram que ele resolveu mostar a genitália para protestar contra o engarrafamento de trios elétricos que, supostamente, estava prejudicando sua apresentação. Brown terá de pagar R$ 1.950,00, o equivalente a 25 cestas básicas. Elas serão distribuidas no orfanato Lar Escola Mundo da Criança, na cidade Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador.
A sentença deverá ser cumprida depois do carnaval e determina que o próprio músico distribua as cestas e passe algum tempo no orfanato. Apesar de ter sido publicada no Diário da Justiça em 19 de janeiro, a sentença de Brown foi mantida em sigilo pelos assessores do cantor.
Tanto as autoridades judiciais como o delegado Ruy Pereira da Paz, da 1ª Delegacia de Salvador, que iniciou o processo contra Brown, acham importante essa repreensão pública para que o cantor não volte a ficar nu em público. Um trecho da sentença assinala que o ato do artista, classificado de insano e criminoso foi uma demostração de alguém que perdeu os limites entre o sensacionalismo e os padrões morais tutelados pelas normais penais.
Brown vai se apresentar hoje à noite no bloco da Timbalada. Ele se recusou a falar sobre o assunto. Já o seu advogado, Carlos Tude, alegou que o caso foi resolvido num juizado conciliatório. Ele preferiu chamar a condenação de transação penal.

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