Carga horária de professor pode ser reduzida
A redução da carga horária do professor não é ilegal, desde que causada pela diminuição do número de alunos e mantido o valor da hora-aula. Dessa forma vem decidindo, reiteradamente, o Tribunal Superior do Trabalho. Esta Corte, tem considerado que a variação anual da carga horária do professor, causada pela redução do número de alunos, não importa em infração do artigo 468 da CLT, porquanto inexiste no ordenamento jurídico brasileiro norma legal que assegure o direito de manutenção da mesma carga horária do ano anterior.
Um dos acórdãos que servem de base para a orientação jurisprudencial diz que, se determinada matéria tornou-se facultativa, a consequência natural será a redução do número de alunos interessados. A peculiaridade da profissão de professor, segundo as normas contidas no capítulo especial da CLT, permite a interpretação de que a cada ano letivo se estipulará a carga horária do professor, inexistindo norma que assegure o direito à mesma carga do ano anterior.
Isso se justifica porque enquanto alguns empregados que percebem salário variável têm essa variação a cada mês ou a cada semana, a variação salarial do professor é de ano para ano.
Orientações - As orientações jurisprudenciais do TST não são de observância obrigatória, mas servem para juízes de instâncias inferiores e advogados saberem como a mais alta Corte trabalhista vem decidindo determinadas questões. Esta decisão sobre a variação salarial dos profesores é um dos 27 novos temas de orientação jurisprudencial que o TST tornou disponível na Internet (www.tst.gov.br). Já são, ao todo, 247 temas.





