Carandiru: desembargador mantém decisão que manda coronel à júri popular
PUBLICAÇÃO
domingo, 14 de março de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 15 (AE) - O desembargador Silva Pinto, da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou, hoje, pelo indeferimento do recurso impetrado pelo coronel da Polícia Militar Ubiratan Guimarães, contra decisão que o mandou a júri popular. O coronel é acusado de 11 homicídios qualificados, ocorridos no dia 2 de outubro de 1992. Naocasião, tropas da PM, comandadas por Guimarães, invadiram o Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Carandiru. Cento e onze presos morreram.
Para Silva Pinto, a prova reunida no processo - de 100 volumes - é controvertida e cabe aos jurados a decisão final. Com esse voto, o julgamento do recurso no Tribunal de Justiça está empatado. Restará ao terceiro juiz, Angelo Gallucci, que pediu adiamento para examinar os autos, encerrar o julgamento na próxima segunda-feira.
No dia 8, o relator do processo, desembargador Paulo Egídio de Carvalho, votou pela absolvição sumária do coronel. Carvalho entendeu que Guimarães agiu em situação de legítima defesa e no estrito cumprimento do dever.


