Capital vindo de paraíso fiscal terá tratamento igual ao nacional
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quarta-feira, 06 de outubro de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 07 (AE) - A partir do próximo ano o capital estrangeiro que vier para o Brasil com origem em algum paraíso fiscal terá tratamento tributário igual ao capital nacional. Além disso, os ganhos em aplicações nacionais de renda variável terão aumento de IR, de modo que até 1º de janeiro de 2002 todas estejam tributadas em 20% - a mesma alíquota hoje cobrada nas aplicações de renda fixa. Essas são as duas principais modificações introduzidas pela Medida Provisória (MP) assinada hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O mesmo texto eleva de 0 para 15% a taxação pelo IR das operações de remessa de recursos ao exterior a título de pagamento de juros. Ele também introduz uma série de modificações na legislação do IR que têm como objetivo fechar brechas legais hoje utilizadas para reduzir o imposto a recolher - o chamado planejamento tributário.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, explicou que o governo pretende igualar o tratamento tributário dispensado às aplicações nacionais de renda fixa e às de renda variável. Atualmente, os ganhos de capital em renda variável são taxados em 10%, enquanto os de renda fixa recolhem 20%.
A elevação do IR para a renda variável, porém, não ocorrerá de uma só vez. No caso das aplicações em bolsa de valores e fundos de investimento, a alíquota passará de 10% para 20% somente a partir de 1º de janeiro de 2002. Já as aplicações em bolsa mercantil e de futuros e dos títulos de renda variável em balcão, a alíquota passa de 10% para 15% já em 1º de janeiro de 2000, passando a 20% em 2000. Essas mudanças, porém, não se aplicam aos bancos, segundo afirmou Pinheiro.
O governo também decidiu igualar o tratamento entre capital estrangeiro e capital nacional, mas somente no caso dos investimentos que chegam ao Brasil com origem em algum paraíso fiscal. Atualmente, os investimentos estrangeiros não pagam IR em seus ganhos nas aplicações de renda variável e de 10% na renda fixa. A partir do dia 1º de janeiro de 2000, porém, o tratamento será igual ao dispensado ao capital nacional, ou seja
10% na renda variável e 20% na renda fixa.
A MP também tentou reduzir a margem de planejamento tributário das empresas que possuem ramificações no exterior. O secretário-adjunto da Receita, Edson Vianna de Brito, explicou que muitas empresas brasileiras registravam lucro no exterior, mas não o traziam para o País para não ter de pagar impostos sobre eles. Em vez disso, enviavam o dinheiro ao Brasil a título de empréstimo ou adiantamento de recursos, sem recolher impostos. A partir do próximo ano, também essas operações serão tributadas em 25%, como se lucro fossem.


