Cantor Alexandre Pires é indiciado por homicídio culposo
Cantor Alexandre Pires é indiciado por homicídio culposo9/Mar, 19:31 Por Evaldo Magalhães Belo Horizonte, 09 (AE) - O cantor Alexandre Pires, de 26 anos, líder do grupo de pagode Só Pra Contrariar, foi indiciado hoje por homicídio culposo pelo delegado de Trânsito de Uberlândia, Marco Antônio Noronha. O vocalista foi indiciado no inquérito que apurou a morte do vendedor José Alves Sobrinho, de 36. Segundo o delegado, o inquérito foi remetido à 1ª Vara Criminal de Uberlândia e deverá ser analisado num prazo de 15 dias pelo promotor Sílvio Fausto de Oliveira Neto. Noronha informou que, por falta de provas materiais, não indiciou o músico por homicídio culposo "com agravantes", que seriam uma suposta embriaguez e deliberada omissão de socorro. "Caberá ao Ministério Público analisar estas questões", disse. Se condenado na forma simples do crime, Alexandre Pires pode pegar pena de três meses a dois anos de detenção. Com os agravantes, a pena aumentaria de um terço até a metade, podendo chegar a quatro anos. O líder do SPC não foi encontrado, hoje, para comentar o indiciamento. O acidente ocorreu na manhã do dia 6 de fevereiro, após o cantor sair de uma boate de Uberlândia, onde havia passado a madrugada, dirigindo um jeep Cherokee. Em uma avenida próxima ao aeroporto da cidade, o cantor, trafegando acima da velocidade permitida para a via (60 km/h), segundo laudo da perícia, atingiu a traseira de uma moto pilotada por Sobrinho. O cantor deixou o local da batida antes da chegada da polícia, alegando estar abalado psicologicamente. Seu irmão, Fernando, deu assistência à vítima. Sobrinho morreu três dias depois, no Hospital de Clínicas de Uberlândia. Testemunhas disseram que Alexandre Pires tinha bebido uísque na boate e que, por isso, estaria embriagado. Em seu depoimento, o músico garantiu que tomara apenas "três ou quatro latas de bebida energética". Se o MP denunciar o vocalista, o processo deve ficar a cargo do juiz José Luiz Faleiros. O juiz informou hoje que, a partir do recebimento da denúncia, deve concluir os trabalhos e proferir sentença em, no máximo, 60 dias.





