Cancela está proibida
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sexta-feira, 05 de janeiro de 2001
Marta Medeiros De Maringá 
O Tribunal de Justiça proibiu o uso da cancela instalada pela Prefeitura de Presidente Castelo Branco, região de Maringá, no desvio do pedágio da BR-376. O Município está sendo obrigado a obedecer a liminar concedida pelo TJ, no dia 28 de dezembro, favorecendo uma ação civil pública por ilegalidade proposta pelo Ministério Público de Nova Esperança, comarca de Presidente Castelo Branco. O advogado da prefeitura, Luiz de Carlo, disse ontem que vai recorrer da decisão do TJ na próxima semana.
A cancela foi instalada no dia 14 de dezembro por causa de uma lei municipal proposta pelo prefeito Alvarino Facin (PFL). A atitude revoltou motoristas da região. Objetivo do município era obrigar os motoristas a pagar a tarifa da praça que é de responsabilidade da Viapar e fica entre Presidente Castelo Branco e Nova Esperança.
O município de Floresta, também da região de Maringá, desde 1998 mantém uma cancela na estrada rural que fica à margem da PR-317, onde a Viapar tem outra praça de pedágio.


