Agência Estado, de Brasília

Arquivo FolhaDireitos ampliadosO novo Código de Trânsito, deve contemplar mais o pedestrePioneira no uso obrigatório do cinto de segurança, Brasília começa agora uma nova campanha de trânsito. Quer fazer com que motoristas e pedestres não só cumpram com os deveres previstos no regimento no Código Nacional de Trânsito, mas também usufruam dos direitos a eles reservados. A maioria dos pedestres desconhece, por exemplo, que ao atravessar na faixa de segurança de uma pista onde não haja sinal, o motorista tem de parar para lhes dar passagem. O motorista que desrespeitar esta regra pode ser multado em R$ 70,77 e, se reincidir na falta por três vezes, terá a carteira de habilitação apreendida.
O Batalhão de Trânsito de Brasília levará para as ruas, neste mês de março, cerca de dois mil alunos da rede pública com cartazes e folhetos informativos para distribuir tanto para motoristas como para pedestres. Além disso, haverá guardas nas faixas de segurança pedindo que o motorista pare quando um pedestre quiser atravessar a rua. ‘‘Começaremos educando a população, depois partiremos para as multas’’, avisou o comandante do batalhão, coronel Renato Azevedo.
O pedestre está livre de multa. Mas o Código, regulamentado em 1968, fixa regras para quem circula a pé pelas ruas. Quem estiver em um trecho que não tenha calçada deve transitar no sentido contrário do veículo. A pessoa deve atravessar nas faixas destinadas ao pedestre ou em linha reta quando não houver as marcações para a travessia em segurança.
O pedestre tem seus direitos ampliados na última versão do substitutivo que está tramitando no Congresso para atualizar o Código de Trânsito. Pelo texto em estudo, o pedestre ganhará preferência até mesmo se estiver fora das áreas específicas criadas para ele atravessar a rua. O substitutivo diz que é crime desrespeitar portadores de deficiência física, gestantes, idosos e crianças - a punição para o motorista infrator será regulamentada por lei.
Pela legislação em vigor, o motorista é obrigado a parar o carro se uma pessoa estiver atravessando a via transversal na qual ele vai entrar. Também é dever do motorista dar preferência a quem não concluiu a travessia, apesar da mudança de sinal. Se o motorista continuar no seu trajeto sem dar passagem para um pedestre que está no meio-fio, levará multa de R$ 53,08. A multa cresce para R$ 70,77 se enquanto uma pessoa estiver atravessando a rua, o motorista acelerar o carro e obrigá-la a interromper a travessia.
‘‘Queremos que os motoristas de Brasília se comportem como motoristas do Primeiro Mundo’’, afirmou o coronel. A principal causa de morte na cidade é a violência no trânsito. Em 1996, segundo o Departamento de Trânsito, 46% das 700 vítimas de acidentes de carros morreram atropeladas. A média americana é de 14%, e a européia, apenas 8%. Segundo o coronel, a cada três dias morre uma pessoa atropelada em Brasília.
O caso mais recente foi o atropelamento com morte instantânea de Girlene Aparecida Ribeiro, de 17 anos, e de sua filha de 11 meses. A polícia investiga a versão do motorista Maurílio Batista de que a mãe teria voltado à pista para pegar uma fralda da filha que havia caído e ele só as viu quando já estava em cima delas. A cabeça do bebê rolou na pista. Maurílio só teve arranhões.

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