Câmara vota emendas do novo Código de Trânsito
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quarta-feira, 03 de setembro de 1997
Agência Folha Brasília 
A Câmara dos Deputados começou ontem a votação das emendas ao novo Código Nacional de Trânsito. Até as 20 horas, os deputados só haviam aprovado quatro pontos. Dentre esses, o item mais importante definiu que a Polícia Rodoviária Federal não fará perícias nos locais de acidentes. A incumbência ficará a cargo da polícia técnica (Civil).
O texto básico do código foi aprovado há uma semana. Apenas as emendas estavam sendo discutidas ontem. Apesar de terem sido apresentadas 74 emendas, nenhuma delas altera a essência do projeto, que prevê punições mais rigorosas para as infrações e possibilidade de prisão dos motoristas infratores.
Os delitos de trânsito, antes qualificados como contravenções penais, passam a ser considerados crimes e prevêem penas de prisão de seis meses a quatro anos.
O código reduz a taxa máxima de álcool no sangue para seis decigramas por litro. O motorista que estiver acima dessa taxa fica proibido de dirigir. A taxa anterior era de oito decigramas por litro.
Pelo texto, fica determinada uma pontuação para as infrações: gravíssimas (sete pontos), graves (cinco), médias (quatro) e leves (três). O motorista que atingir 20 pontos no período de um ano perde a carteira de habilitação e tem de pagar uma nova multa no valor de 1.000 Ufirs (R$ 910,80). Essa multa adicional, contudo, deve ser vetada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, já que é inconstitucional a dupla penalização.
As multas do novo código também ficam mais pesadas: passam de 48 a 120 Ufirs (R$ 43,71 a R$ 109,30) para de 50 a 180 Ufirs (R$ 45,54 a R$ 163,94).
O transporte de crianças menores de dez anos deve ser feito obrigatoriamente nos bancos traseiros dos veículos. Transportar crianças menores no banco da frente passa a ser infração gravíssima, punida com multa e retenção do veículo.
Da Câmara, o novo Código Nacional de Trânsito segue para sanção presidencial. Ele passa a vigorar 120 dias após ser sancionado.


